26.08.2025

Áreas de Prática: Financeiro

Setores: FinTech

Tipo: Imprensa

Fonte: Expresso

“As stablecoins não beneficiam de qualquer proteção conferida pelo sistema público de seguro de depósitos”

Diogo Pereira Duarte e André Alfar Rodrigues afirmam que os depósitos de stablecoins não têm garantia. Em declarações ao Expresso, o sócio e o consultor, respetivamente, da Abreu Advogados explicam que o regulamento MiCA, em vigor na Europa, estabelece que as stablecoins não constituem depósitos e “não beneficiam de qualquer proteção conferida pelo sistema público de seguro de depósitos”.

As stablecoins são moedas digitais semelhantes a uma criptomoeda, com a particularidade de estarem indexadas a outro ativo, como o dólar ou o euro, o que lhe confere menos volatilidade.

Nos Estados Unidos, uma nova lei permite que grandes empresas privadas (como a Amazon, o Citi ou o PayPal) emitam as suas próprias moedas digitais estáveis, abrindo espaço para uma mudança estrutural no sistema financeiro. Na Europa, o regulamento MiCA impõe limites e regras para o uso destas moedas, sob supervisão de entidades como o BCE.

Os benefícios incluem transações internacionais mais rápidas e baratas, especialmente úteis em países em desenvolvimento. Os riscos passam pela concorrência com depósitos bancários, instabilidade em caso de crise e enfraquecimento do papel dos bancos centrais.

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