30.09.2025

Áreas de Prática: Público & Ambiente

Setores: Energia & Recursos Naturais

Consulta pública do diploma que procede à transposição parcial da Diretiva RED III

Foi publicada, pelo Gabinete da Ministra do Ambiente e Energia, a abertura da consulta pública referente ao projeto de Decreto-Lei que transpõe, parcialmente, para a Ordem Jurídica interna, a Diretiva (UE) 2023/2413 do Parlamento e Conselho Europeus, de 18 de outubro de 2023 (Diretiva RED III).

O referido projeto legislativo visa:

  • Atualizar as metas nacionais relativas à quota das energias renováveis no consumo final bruto de energia em Portugal;
  • Estabelecer metas para o aumento da quota de energias renováveis no setor dos transportes, impondo critérios de sustentabilidade e de redução de emissões de gases com efeito de estufa para a produção e utilização de biocombustíveis, biolíquidos e combustíveis biomássicos, bem como para combustíveis renováveis de origem não biológica e combustíveis de carbono reciclado;
  • Impor metas aplicáveis ao consumo de energia renovável nos edifícios, na indústria e no aquecimento e arrefecimento;
  • Estabelecer mecanismos de emissão de garantias de origem.

Neste sentido, propõe-se a revogação dos seguintes diplomas:

  • Decreto-Lei n.º 84/2022, de 09 de dezembro, na sua redação atual, o qual estabelece metas relativas ao consumo de energia proveniente de fontes renováveis, com exceção do seu artigo 54.º que dispõe sobre a comercialização de combustíveis simples;
  • Decreto-Lei n.º 85/2025, de 24 de junho, o qual define as metas de integração de energia proveniente de fontes renováveis para os setores da indústria e dos transportes;
  • Portaria n.º 110-A/2023, de 24 de abril, na sua redação atual, a qual regulamenta o Decreto-Lei n.º 84/2022, de 09 de dezembro, mencionado em 1);
  • Portaria n.º 8/2012, de 4 de janeiro, na sua redação atual, a qual aprova o regulamento de funcionamento da Entidade Coordenadora do Cumprimento dos Critérios de Sustentabilidade. Não obstante, considerando que as funções de verificação do cumprimento dos critérios de sustentabilidade e de redução das emissões de GEE serão realizadas pela Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P., a Portaria em causa manter-se-á em vigor até ser aprovado o respetivo regulamento de funcionamento.

Os contributos deverão ser enviados até ao dia 25 de outubro de 2025, através do portal ConsultaLEX, disponível neste link.