
Agroalimentar: novidades legislativas
Bebidas
Decreto Legislativo Regional n.º 7/2020/M (Madeira) de 3 de julho que define e caracteriza a sidra, o vinagre de sidra e o vinagre de maçã produzidos na Região Autónoma da Madeira e estabelece as regras aplicáveis à sua colocação no mercado.
Bovinos
Portaria n.º 119/2020 (Açores) de 24 de agosto altera a Portaria n.º 81/2020 que estabelece as regras de atribuição de um lote de 6.000 (seis mil) direitos individuais para efeitos de concessão do Prémio à Vaca Aleitante constante do programa POSEI-Açores e das condicionantes à sua utilização.
Carne de aves de capoeira, ovos e ovalbumina
Regulamento de Execução (UE) 2020/1166 de 6 de agosto de 2020 que altera o anexo I do Regulamento (CE) n.o 798/2008 no que se refere à entrada relativa aos Estados Unidos da América na lista de países terceiros, territórios, zonas ou compartimentos a partir dos quais são autorizados a importação e o trânsito na União de determinados produtos à base de aves de capoeira relativamente à gripe aviária de alta patogenicidade.
Carne de bovinos
Regulamento de Execução n.º 2020/1006 de 9 de julho que que suspende a apresentação de pedidos de ajuda ao armazenamento privado de carne fresca ou refrigerada de bovinos com oito meses ou mais de idade ao abrigo do Regulamento de Execução (UE) 2020/596.
Carne de Ovinos e Caprinos
Regulamento de Execução n.º 2020/1007 de 9 de julho que que suspende a apresentação de pedidos de ajuda ao armazenamento privado de carne de ovino e carne de caprino ao abrigo do Regulamento de Execução (UE) 2020/595.
Cereais – direitos de importação
Regulamento de Execução (UE) 2020/1218 de 25 de agosto de 2020 que fixa os direitos de importação no setor dos cereais aplicáveis a partir de 26 de agosto de 2020.
Regulamento de Execução (UE) 2020/1221 de 26 de agosto de 2020 que fixa os direitos de importação no setor dos cereais aplicáveis a partir de 27 de agosto de 2020.
Documentos e estudos
4.º Relatório Provisório de Incêndios Rurais de 2020 – ICNF, Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.
Concretizar os compromissos da política da EU em matéria de segurança alimentar e nutricional – Comissão Europeia.
Fi-compass, 2020, Financial needs in the agriculture and agri-food sectors in Portugal – Comissão Europeia / BEI.
Síntese estatística do Pedido Único (PU) 2020 relativa às Candidaturas e aos Atendimentos do Parcelário e Formulários de Identificação do Beneficiário apresentados no período de candidaturas ao PU 2020 – IFAP.
Estabelecimentos que detêm animais terrestres e centros de incubação, e rastreabilidade de determinados animais terrestres detidos e ovos para incubação
Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2019/2035 de 28 de junho de 2019 (14 de agosto de 2020) que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às regras aplicáveis aos estabelecimentos que detêm animais terrestres e aos centros de incubação, e à rastreabilidade de determinados animais terrestres detidos e ovos para incubação.
Fitofármacos
Regulamento de Execução (UE) 2020/1160 de 5 de agosto de 2020 que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere à prorrogação dos períodos de aprovação das substâncias ativas sulfato de alumínio e amónio, silicato de alumínio, farinha de sangue, carbonato de cálcio, dióxido de carbono, extrato de Melaleuca alternifolia, resíduos de destilação de gorduras, ácidos gordos C7 a C20, extrato de alho, ácido giberélico, giberelinas, proteínas hidrolisadas, sulfato de ferro, terra de diatomáceas (Kieselgur), óleos vegetais/óleo de colza, hidrogenocarbonato de potássio, areia de quartzo, óleo de peixe, repulsivos olfativos de origem animal ou vegetal/gordura de ovino, feromonas lepidópteras de cadeia linear, tebuconazol e ureia.
Regulamento de Execução (UE) 2020/1187 de 7 de agosto de 2020 que concede uma autorização da União à família de produtos biocidas «Iodine based products — CID LINES NV».
Novos alimentos e Alimentos tradicionais de países terceiros
Regulamento de Execução (UE) 2020/1163 de 6 de agosto de 2020 que autoriza a colocação no mercado de pó de cogumelos com vitamina D2 como novo alimento ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470.
Pesca, aquicultura, indústria de transformação e comercialização de produtos da pesca
Portaria n.º 181/2020 de 4 de agosto que estabelece as condições e os procedimentos aplicáveis à atribuição, em 2020, de um subsídio, no âmbito do auxílio de minimis ao setor da pesca que corresponde a uma redução no preço final da gasolina consumida na pequena pesca artesanal e costeira.
Portaria n.º 201/2020 de 19 de agosto que altera o Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos em Portos de Pesca, Locais de Desembarque, Lotas e Abrigos, do Programa Operacional (PO) Mar 2020, para Portugal Continental, aprovado em anexo à Portaria n.º 57/2016, de 28 de março.
Lei n.º 52/2020 de 25 de agosto que promove o escoamento de pescado proveniente da pesca local e costeira e prevê a criação de um regime simplificado para aquisição e fornecimento de pescado de baixo valor em lota.
Portaria n.º 204-A/2020 de 25 de agosto que altera os Regulamentos do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca, aprovados pelas Portarias n.ºs 112/2020, 113/2020 e 114/2020 de 9 de maio.
Pragas dos vegetais e Vegetais de risco elevado
Regulamento de Execução (UE) 2020/1164 de 6 de agosto de 2020 que prevê uma derrogação temporária de certas disposições do Regulamento de Execução (UE) 2019/2072 no que diz respeito a medidas destinadas a impedir a introdução e a propagação na União da praga Agrilus planipennis Fairmaire do Canadá e dos Estados Unidos da América.
Regulamento de Execução (UE) 2020/1199 de 13 de agosto de 2020 que altera o anexo VI do Regulamento de Execução (UE) 2019/2072 para proibir temporariamente a introdução na União de determinados frutos originários da Argentina, a fim de impedir a introdução e propagação na União de Phyllosticta citricarpa (McAlpine) Van der Aa.
Regulamento de Execução (UE) 2020/1213 de 21 de agosto de 2020 relativo às medidas fitossanitárias para a introdução na União de determinados vegetais, produtos vegetais e outros objetos que foram retirados do anexo do Regulamento de Execução (UE) 2018/2019.
Regulamento de Execução (UE) 2020/1214 de 21 de agosto de 2020 que altera o Regulamento de Execução (UE) 2018/2019 no que diz respeito à madeira de Ulmus L. e a certos vegetais para plantação de Alblizia jubirisin Duazzini e Robinia pseudoacacia L. originários de Israel.
Regulamento de Execução (UE) 2020/1217 de 25 de agosto de 2020 que derroga o Regulamento de Execução (UE) 2019/2072 no que diz respeito à introdução na União de vegetais natural ou artificialmente ananicados para plantação de Chamaecyparis Spach, Juniperus L. e certas espécies de Pinus L., originários do Japão, e que revoga a Decisão 2002/887/CE
Pode consultar o Serviço de Avisos Agrícolas do Ministério da Agricultura.
Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020
Anúncio de abertura de período de apresentação de candidaturas n.º 5 / Operação 8.1.3 /2020 de 18 de março, prorrogação de 17 de junho e alteração de 30 de julho – Prevenção da Floresta contra Agentes Bióticos e Abióticos – Todo o território do continente é elegível – de 24 de março a 30 de outubro (17:00) – Orientação Técnica Específica e Listagem de espécies invasoras lenhosas (anexo I)
Anúncio de abertura de período de apresentação de candidaturas n.º 17 / Operação 8.1.4 /2020 de 18 de março, prorrogação de 17 de junho e alteração de 30 de julho – Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos – Elegíveis as áreas ardidas no período compreendido entre 2003 e 2019, cujas freguesias afetadas se encontram indicadas nos anexos I e II e os respetivos limites se encontram publicitados em www.icnf.pt. As intervenções no âmbito da tipologia de reabilitação de povoamentos florestais são elegíveis em áreas ardidas no período compreendido entre 2003 e 2019 (anexos I e II), enquanto que as intervenções de reflorestação de áreas afetadas apenas são elegíveis em áreas ardidas entre 2010 e 2019 (anexo II) – de 24 de março a 30 de novembro (17:00) – Orientação Técnica Específica e áreas ardidas por freguesias 2003 – 2009 (anexo I) e 2010 – 2019 (anexo II)
Anúncio de abertura de período de apresentação de candidaturas n.º 3 / Operação 8.1.1 /2020 de 18 de março e prorrogação de 17 de junho – Florestação de Terras Agrícolas e não Agrícolas – todo o território do continente é elegível – de 24 de março a 13 de novembro (17:00) – Orientação Técnica Específica
Anúncio de abertura de período de apresentação de candidaturas n.º 9 / Operação 8.1.5 /2020 de 18 de março e prorrogação de 17 de junho – Melhoria da Resiliência e do Valor Ambiental das Florestas – todo o território do continente é elegível – de 24 de março a 15 de setembro (17:00) – Orientação Técnica Específica
Anúncio de abertura de período de apresentação de candidaturas n.º 3 / Operação 8.1.6 /2020 de 18 de março e prorrogação de 17 de junho – Melhoria do Valor Económico das Florestas – todo o território do continente é elegível – de 24 de março a 30 de setembro (17:00) – Orientação Técnica Específica
Anúncio de abertura de período de apresentação de candidaturas n.º 10 / Operação 3.1.1 /2020 de 8 de junho – Jovens Agricultores – todo o território do continente é elegível – de 8 de junho a 8 de setembro (17:00) – Orientação Técnica Específica
Anúncio de abertura de período de apresentação de candidaturas n.º 22 / Operação 3.2.1 /2020 de 25 de junho – Investimento na Exploração Agrícola – todo o território do continente é elegível – de 26 de junho a 4 de setembro (17:00) – Orientação Técnica Específica
Anúncio de abertura de período de apresentação de candidaturas n.º 2 / Operação 3.4.1 /2020 de 30 de julho – Desenvolvimento do Regadio Eficiente – Concelho do Crato, Alter do Chão, Fronteira, Avis e Sousel – de 6 de agosto a 25 de setembro (17:00) – Orientação Técnica Específica
As candidaturas em curso ao abrigo do LEADER podem ser consultadas aqui.
Saúde pública e animal
Regulamento de Execução (UE) 2020/1166 de 6 de agosto de 2020 que altera o anexo I do Regulamento (CE) n.o 798/2008 no que se refere à entrada relativa aos Estados Unidos da América na lista de países terceiros, territórios, zonas ou compartimentos a partir dos quais são autorizados a importação e o trânsito na União de determinados produtos à base de aves de capoeira relativamente à gripe aviária de alta patogenicidade.
Vitivinicultura
Decreto-Lei n.º 61/2020 de 18 de agosto que estabelece a organização institucional do setor vitivinícola e o respetivo regime jurídico
Portaria nº 201-B/2020 de 20 de agosto de 2020 que estabelece, para o vinho com denominação de origem protegida (DOP) Porto, as normas de execução para o apoio à medida de armazenamento de vinho em situação de crise, através da constituição de uma reserva qualitativa nos termos do artigo 4º do Regulamento (CE) 2020/592, da Comissão, de 30 de abril, e em execução do disposto no artigo 167º do Regulamento (UE) nº 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro.
COVID-19 – apoio da União Europeia
Mais informação disponível em https://ec.europa.eu/info/food-farming-fisheries/farming/coronavirus-response_pt
COVID-19 – Informação do Governo de Portugal
Conteúdos da DGADR
Os conteúdos da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural estão disponíveis no respetivo site.
E-mail para esclarecimento do setor agrícola sobre a COVID-19
O Ministério da Agricultura, no âmbito da Covid-19, e de modo a facilitar o contacto com o setor, disponibilizou o endereço de email [email protected], para o qual podem ser enviados pedidos de esclarecimento, dúvidas, ou questões que possam surgir nesta fase excecional de pandemia.
Medidas económicas na área da Agricultura para as empresas afetadas pelos efeitos da pandemia
Podem ser consultadas aqui (documento de 23 de março).
Nota informativa dirigida ao setor sobre a COVID-19
Pode ser consultada aqui
Plano de medidas excecionais para o setor agroalimentar no quadro da pandemia COVID-19
Disponível aqui.
Portal “Alimente quem o Alimenta”
Alimentequemoalimenta.pt é um novo portal, uma plataforma online de promoção e divulgação de circuitos curtos alimentares, que visa aproximar produtores e consumidores e fomentar o consumo de produtos locais, assim como dinamizar o recurso aos mercados de proximidade.
Produção biológica, DOP/IGP/ETG e outros regimes de qualidade
Nota informativa
Covid-19 – Região Autónoma da Madeira
Linha de crédito
Resolução n.º 605/2020 (Madeira) de 17 de agosto que autoriza a criação de uma linha de crédito a juro bonificado, ao abrigo do estabelecido no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1-A/2020/M, de 31 de janeiro, que aprova o Orçamento da Região para 2020, e no n.º 2 da Resolução n.º 152/2020, de 30 de março, que estabelece um primeiro conjunto de medidas para apoio aos setores agrícola.
Aditivos alimentares
Autorização da preparação de endo-1,3(4)-beta-glucanase e endo-1,4-beta-xilanase produzidas por Aspergillus niger (NRRL 25541) e alfa-amilase produzida por Aspergillus niger (ATCC66222) como aditivo em alimentos para leitões desmamados e espécies menores de suínos (desmamados) e que altera o Regulamento (CE) nº 1453/2004 (Retificação).
Autorização de cloridrato de L-cisteína mono-hidratado produzido por fermentação com Escherichia coli KCCM 80180 e Escherichia coli KCCM 80181 como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies.
Denominações de origem protegidas, Indicações geográficas protegidas e Especialidades tradicionais garantidas – Registo
«Elaiolado Makris» (DOP) – Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.)
Denominações de origem protegidas e Indicações geográficas protegidas – Alterações às especificações
«Piave» (DOP)