28.10.2024
Áreas de Prática: Propriedade Intelectual e Tecnologias de Informação
Setores: Espaço e Satélites
ANACOM altera regulamento interno relativo a concessão de licenças para atividades espaciais
No dia 21 de outubro de 2024, foi publicado em Diário da República o Regulamento n.º 1206-A/2024, de 21 de outubro emitido pela ANACOM, que procede a alterações ao regime de acesso e exercício de atividades espaciais.
Motivações
O novo Decreto-Lei n.º 20/2024, de 2 de fevereiro, veio alterar certos aspetos relativos aos tipos de licenças de operações espaciais e sobre o regime de licenciamento, de âmbito nacional, para os centros de lançamento em território nacional e, nessa medida, obrigou à revisão do diploma.
Nessa medida, a ANACOM, na qualidade da Autoridade Espacial, vem adaptar os seus regulamentos internos nessa matéria.
Aproveitando a possibilidade de revisão já prevista naquele regulamento, optou ainda por incluir modificações próprias.
Principais Alterações
Destacamos abaixo as principais alterações de conteúdo do regulamento:
– densificação dos critérios de capacidade técnica, económica e financeira exigidos para a atribuição da licença de atividades espaciais, independentemente do tipo de licença;
– clarificação e atualização dos requisitos a cumprir pelos requerentes de licenças de operações espaciais, quando à descrição do objeto espacial a lançar, seja este lançador ou veículo de retorno, ou carga útil;
– remoção da referência expressa às normas de segurança da Federal Aviation Administration, levando a uma alteração deste artigo e seguintes, de modo a adaptar os elementos exigidos aos novos critérios de determinação do risco;
– clarificação do artigo 28.º relativo à duração da licença.
Para assegurar a regulação do regime de licenciamento de operações de centros de lançamento, criado pelo Decreto-Lei n.º 20/2024, de 2 de fevereiro, foi introduzido um capítulo autónomo dedicado a esta importante matéria.
O regulamento determina os procedimentos, critérios de atribuição e prazo máximo da licença de operação de centros de lançamento.
Foram ainda especificados novos elementos que devem instruir os processos de pedido de licenças de operações de lançamento e/ou retorno de lançador ou veículo de retorno, por referência a sistemas e processos de controlo de missão.