21.12.2021

Áreas de Prática: Trabalho

Alteração à Idade da Reforma em 2023

Através da Portaria n.º 307/2021, publicada a 17 de dezembro, e com produção de efeitos a 01 de janeiro de 2021, é atualizada a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2023: 66 anos e 4 meses, menos três meses do que em 2022.

Relembre-se que a idade normal de acesso à pensão de velhice varia em função da esperança média de vida aos 65 anos de idade, indicador que o Instituto Nacional de Estatística (INE) atualizou, em novembro, para 19,35 anos.

Assim, considerando o indicador da esperança média de vida aos 65 anos verificado em 2000 e em 2021, o fator de sustentabilidade aplicável às pensões de velhice iniciadas em 2022 é de 0,8594.

Os 66 anos e 4 meses representam a idade normal de acesso à pensão mais baixa desde 2018.