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Transferência de Processos em Matéria Penal

regras comuns

A transferência de processos permite às autoridades de um Estado transferir, para a autoridade competente de outro Estado, um processo penal contra um determinado suspeito ou arguido. Trata-se de um instrumento útil em processos que afetem dois ou mais Estados, em especial quando existam investigações paralelas, mas também quando um Estado tenha iniciado a investigação e outro esteja melhor colocado para investigar e/ou instaurar um processo penal.

Em 1972, o Conselho da Europa adotou uma Convenção Europeia sobre a Transferência de Processos em Matéria Penal. No entanto, menos de metade dos Estados-Membros da UE ratificaram a convenção, enquanto a questão permanece não regulamentada a nível da UE. Ou seja, não existe atualmente um quadro jurídico comum que permita reger a transferência de processos penais entre os Estados-Membros da UE.

As diferenças entre os sistemas nacionais no que diz respeito ao estatuto, aos direitos e aos interesses dos suspeitos, acusados e vítimas em caso de transferência podem conduzir à insegurança jurídica e à proteção insuficiente dos direitos das pessoas em causa, o que, por sua vez, cria atrasos e obstáculos à transferência. Mesmo que uma transferência possa ocorrer, esta é atualmente morosa, uma vez que não existem prazos obrigatórios para o intercâmbio das informações pertinentes para a execução da transferência.

Em julho de 2009, a Presidência sueca apresentou, em nome de 16 Estados-Membros, uma iniciativa para a adoção de uma Decisão-Quadro do Conselho relativa à transferência de processos penais.

Os Estados-Membros decidiram suspender as negociações a partir de 1 de dezembro de 2009, aquando a entrada em vigor do Tratado de Lisboa.

A Decisão-Quadro 2009/948/JAI, relativa à prevenção e resolução de conflitos de exercício de competência em processo penal, definiu um procedimento através do qual as autoridades nacionais competentes, sempre que tenham motivos razoáveis para considerar que pode estão a ser tramitados processos paralelos noutro Estado-Membro, devem contactar as autoridades homólogas.

No entanto, a Decisão-Quadro 2009/948/JAI apenas rege o intercâmbio de informações e as consultas diretas entre as autoridades competentes dos Estados-Membros, não regendo a transferência de processos que possa ocorrer após a identificação de processos paralelos.

Dez anos depois, no seu relatório «O caminho a seguir no domínio do reconhecimento mútuo em matéria penal», de maio de 2019, a Presidência romena sugeriu continuar a explorar a necessidade de lançar uma proposta legislativa sobre a transferência de processos num contexto mais vasto.

Em dezembro de 2020, nas suas conclusões sobre o mandado de detenção europeu, o Conselho convidou a Comissão a debater se uma nova proposta de instrumento da UE para a transferência de processos seria viável e se representaria um valor acrescentado.

No seu discurso de 2021 sobre o Estado da União, a Presidente von der Leyen anunciou que essa proposta estaria entre as principais iniciativas da Comissão.

O problema geral consiste no facto de, em alguns casos, o processo penal não ser tramitado no Estado-Membro que se encontra melhor colocado para o instaurar, sendo possível distinguir três situações:

  • Processos penais paralelos instaurados em dois ou mais Estados-Membros;
  • O processo penal é instaurado num Estado-Membro diferente daquele que se encontra melhor colocado para o conduzir;
  • Nenhum processo penal pendente.

Nas três situações, a existência de um quadro jurídico que regesse a transferência de processos resolveria as questões mencionadas e garantiria que o Estado-Membro que se encontrasse melhor colocado pudesse instaurar o processo penal. Asseguraria, assim, a eficácia, a eficiência e a segurança jurídica, considerando os interesses legítimos dos suspeitos, dos arguidos e das vítimas.

A consulta pública sobre a iniciativa terminou a 4 de Março de 2022. Embora a adoção por parte da Comissão da proposta legislativa estivesse prevista para o terceiro trimestre de 2022, a Comissão deverá apresentá-la na primeira semana de Abril.

A ser adotada, a nova Diretiva deverá estabelecer regras comuns para a transferência de processos penais entre países da UE de modo a

  • tornar os processos penais mais eficientes, e
  • melhorar a administração da justiça na UE.

A nossa equipa está à sua disposição para mais informações.

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