Os principais objetivos da Diretiva 2014/33/UE (Diretiva Ascensores) são i) garantir a livre circulação de ascensores e de componentes de segurança para ascensores na UE e ii) assegurar um elevado nível de proteção da saúde e da segurança dos utilizadores e do pessoal de manutenção dos ascensores.
Esta legislação harmonizada da UE rege a conceção, o fabrico e a instalação dos ascensores quando são colocados no mercado único da UE. É de interesse principalmente para os fabricantes e os instaladores de ascensores e dos respetivos componentes de segurança, mas tem também implicações importantes para os proprietários e os utilizadores dos ascensores.
A Diretiva Ascensores não abrange a manutenção e a modernização dos ascensores, ou seja, a sua vida útil após a colocação no mercado.
Tal constitui uma responsabilidade das autoridades nacionais dos países da UE.
A Diretiva Ascensores está alinhada com a política subjacente ao novo quadro legislativo e é aplicável desde 20 de abril de 2016, substituindo a anterior Diretiva 95/16/CE.
A Diretiva objeto de avaliação em 2019 que concluiu que, à data, estava a cumprir o seu objetivo.
Com a Diretiva a entrar no seu décimo ano, esta nova avaliação visa atualizar a avaliação anterior.
Mais importante, ainda, destina-se a avaliar a evolução do contexto político desde 2019, as medidas legislativas e não legislativas que se seguiram à avaliação de 2019 e quaisquer novas questões suscitadas pelas partes interessadas durante a consulta.
Com base nesta análise, as conclusões da avaliação anterior serão revistas sempre tal seja julgado pertinente.
Para além de atualizar a avaliação anterior dos cinco critérios de avaliação normalizados no conjunto de instrumentos para legislar melhor, a avaliação terá igualmente em conta uma lista de questões levantadas pelas partes interessadas, como a cibersegurança, as questões de concorrência que as pequenas e médias empresas (PME) têm de enfrentar, a digitalização, a economia circular, o alinhamento com o novo Regulamento Máquinas, a acessibilidade e as implicações do progresso tecnológico, como uma maior dependência em relação aos componentes eletrónicos.
A avaliação da Diretiva Ascensores é de interesse para qualquer pessoa que desenvolva, produza, importe, distribua, instale, avalie a conformidade, mantenha, modernize, repare, recicle, detenha ou utilize ascensores e componentes de segurança para ascensores, ou que supervisione ou coordene essas atividades.
Com base nas conclusões da avaliação, a Comissão irá decidir se a diretiva tem de ser revista para cumprir os seus objetivos.
Estando aberto um período de consulta e comentários até 13 fevereiro 2025, prevê-se que a Comissão adote uma iniciativa a este respeito no segundo trimestre de 2025.
A nossa equipa está à sua disposição para mais informações.