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Revisão do quadro de gestão de crises bancárias e de garantia dos depósitos

A Comissão Europeia tem prevista a apresentação de um pacote de iniciativas dedicadas à revisão do quadro de gestão de crises bancárias e de garantia dos depósitos para a segunda semana de Março. Recorda-se que, desde a crise financeira mundial, a UE estabeleceu regras para lidar com as situações de insolvência dos bancos e reforçar a proteção dos depositantes.

Esta revisão faz parte das medidas destinadas a promover a conclusão da União Bancária e visa aumentar a eficiência, proporcionalidade e coerência global do enquadramento para gerir as crises bancárias na UE, bem como melhorar o nível de proteção dos depositantes, nomeadamente através da eventual criação de um mecanismo de proteção comum no âmbito da União Bancária.

Segundo a Comissão Europeia, a experiência com a aplicação do quadro vigente parece indicar a necessidade de conceber soluções suficientemente proporcionais e consistentes para gerir
eficazmente as falhas quanto a todas as categorias de bancos e de melhorar os resultados para credores e depositantes que o quadro actual não é capaz de prover.

Esta ausência de soluções eficazes para todas as categorias de bancos vem sendo tratada de forma muito diversificada (dependendo do regime nacional existente), o que levanta questões sobre a sua coerência e abre possibilidades para a sua melhoria.

Os textos legislativos objeto de propostas de alteração deverão ser:

  • a Diretiva Recuperação e Resolução Bancárias (2014/59/UE – BRRD);
  • o Regulamento Mecanismo Único de Resolução (806/2014 – SRMR); e
  • a Diretiva Sistemas de Garantia de Depósitos (2014/49/UE – DSGD).

Estas visarão tornar o enquadramento jurídico da resolução ou insolvência bancárias mais eficiente, flexível e coerente, assegurar a igualdade de tratamento dos depositantes, reforçar a proteção dos depositantes, nomeadamente através da criação de um mecanismo comum de proteção.

As propostas de revisão contribuirão, assim, para:

  • aumentar a estabilidade financeira e salvaguardar um elevado nível de confiança dos depositantes;
  • mitigar ainda mais a exposição dos contribuintes;
  • assegurar que os depositantes gozam do mesmo nível de proteção, independentemente do local de constituição do banco;
  • aumentar a eficácia e eficiência do quadro de gestão de crises e de seguro de depósitos;
  • assegurar condições equitativas entre os bancos e entre os Estados-Membros;
  • reduzir as barreiras ao mercado único de serviços financeiros, melhorar o funcionamento da rede de segurança financeira e criar incentivos (e eliminar desincentivos) para uma maior integração transfronteiriça.

Estes objetivos gerais tenderão a ser alcançados através de um conjunto de objetivos específicos, nomeadamente:

  • tornar mais equilibrados os incentivos para recorrer à resolução;
  • melhorar as capacidades dos sistemas de garantia de depósitos para lidar com situações adversas, adaptando o conjunto de instrumentos de gestão de crises e de garantias de depósitos existentes e o seu financiamento para assegurar que são capazes de lidar com falhas de todos os tipos dos bancos, e abordar discrepâncias no seguro de depósitos.

A iniciativa deverá abarcar todas as instituições e entidades abrangidas pela BRRD, pelo SRMR e pela DSGD e espera-se que, desta, resultem meios adequados para gerir a insolvência de todos os bancos, incluindo bancos mais pequenos e médios ou bancos com certos modelos de negócio que servem os consumidores e as PME, e preencher as lacunas na proteção dos depositantes de modo a torná-los mais consistentes, eficazes, eficientes e proporcionais.

A nossa equipa está à sua disposição para mais informações.

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