Leia o #AbrEUinAdvance
  • Bancário & Financeiro

Comissão Europeia prevê apresentar “Pacote Financeiro”

stock_finance_banking

A Comissão Europeia prevê apresentar no mês de Maio duas iniciativas legislativas que denominou “Pacote Financeiro”

A primeira, DEBRA – Debt Equity Bias Reduction Allowance, decorre da sua Comunicação de 18 de maio de 2021 “Uma tributação das empresas para o século XXI”, na qual era sublinhado que o sistema fiscal deveria minimizar as distorções não intencionais de decisões empresariais, por exemplo, no sentido da dívida em detrimento do financiamento por capitais próprios, apoiando assim o financiamento empresarial sustentável e de longo prazo e a recapitalização das empresas que acumularam um nível perigosamente alto de dívida, nomeadamente em resultado da crise da COVID-19.

Nessa linha, a iniciativa deverá assumir a forma de proposta de Diretiva, e visará incentivar as empresas a financiarem o seu investimento através de dotações em capitais próprios em vez de recorrerem ao financiamento por via do endividamento, a fim de atenuar aquelas distorções a favor do endividamento induzidas pela tributação (debt-equity bias).

A iniciativa tenderá a introduzir uma margem para os novos investimentos com capitais próprios, a fim de atenuar a distorção a favor do endividamento. O regime proposto integrará, no seu conjunto, uma série de regras de luta contra a elisão fiscal, a fim de garantir maior equidade neste domínio.

Com este objetivo, a Comissão Europeia promoveu uma consulta pública visando reunir informações e conhecimentos sobre a existência e a magnitude do endividamento devido à distorção fiscal a favor do endividamento e aos potenciais impactos das opções políticas. Além disso, recolheu opiniões sobre as regras anti-abuso relacionadas com a medida. As informações recolhidas através da consulta incluem a definição de capital próprio, as razões do endividamento das empresas da UE, possíveis soluções para contrariar a distorção fiscal induzida a favor do endividamento em detrimento dos capitais próprios, o nível adequado da taxa de juro de referência para uma subvenção aplicável ao capital próprio ou a necessidade de uma taxa mais elevada para as PME.

Apesar de muitos sistemas fiscais em toda a UE concederem incentivos ao financiamento das dívidas através da dedutibilidade fiscal do pagamentos de juros, significando que uma empresa pode deduzir os juros ligados ao financiamento da respetiva dívida, mas não os custos relacionados com o financiamento de capitais próprios, tais como o pagamento de dividendos, seis Estados-Membros, entre os quais Portugal, já dispõem de legislação destinada a combater o enviesamento a favor do endividamento. As medidas diferem mas todas preveem deduções fiscais sobre os capitais próprios.

A DEBRA apoiará o financiamento empresarial sustentável e de longo prazo e a recapitalização das empresas que acumularam um nível perigosamente alto de dívida, nomeadamente em resultado da crise da COVID-19, e que sofrem novas pressões devido aos efeitos da guerra.

A segunda iniciativa respeita à revisão da legislação da UE respeitante à comercialização à distância de serviços financeiros prestados aos consumidores (Diretiva 2002/65/CE) com base nos resultados de uma avaliação recente que destacou impedimentos ao funcionamento adequado das regras nela constantes.

É manifesto que desde 2002 a comercialização à distância de serviços financeiros ao consumidor mudou devido à digitalização e às práticas comerciais utilizadas online pelos vendedores. Em paralelo, o quadro legal dos serviços financeiros de retalho
evoluiu, inclusive através do desenvolvimento de legislação específica quanto a produtos ou de legislação horizontal (por exemplo, relacionada com o sector bancário, crédito ao consumo, hipotecas, seguros, pensões pessoais, produtos de investimento ou serviços de pagamento), reduzindo assim significativamente a relevância da Diretiva e o seu valor acrescentado.

Neste contexto, a avaliação considerou que a eficácia da Diretiva na proteção dos consumidores é significativamente limitada porque os requisitos de informação pré-contratual não estão adaptados ao ambiente digital, o direito de retratação não é totalmente eficaz e existem práticas que criam problemas aos consumidores que adquirem serviços financeiros à distância que não são abrangidos pela directiva, tais como a personalização não transparente das ofertas ou a sua exibição de uma forma que explora o comportamento do consumidor, enfatizando os benefícios sobre os custos.

Acresce a isso o facto de as transacções transfronteiriças de serviços financeiros terem permanecido limitadas.

Com esta revisão, a Comissão procurará assegurar um enquadramento para a comercialização à distância de serviços financeiros que seja “à prova de futuro”, proteja os consumidores em ambiente digital, proporcione condições equitativas e reduza os encargos desnecessários para os prestadores de serviços financeiros.

A nossa equipa está à sua disposição para mais informações.