A Comissão Europeia tenciona apresentar, no princípio de Março, uma proposta de revisão do chamado pacote «Inspeção Automóvel», composto pelas Diretivas 2014/45/CE, relativa à inspeção técnica periódica dos veículos a motor e dos seus reboques, 2014/47/CE, sobre a inspeção técnica na estrada dos veículos comerciais que circulam na União, e 1999/37/CE, respeitante aos documentos de matrícula dos veículos.
A iniciativa decorre diretamente da «Estratégia de mobilidade sustentável e inteligente – pôr os transportes europeus na senda do futuro», apresentada pela Comissão a 11 de Dezembro de 2020, que previa uma adaptação do quadro legislativo europeu em matéria de inspeção técnica rodoviária para garantir a conformidade ao longo da vida dos veículos com as normas de emissão e segurança.
Em resposta à Comunicação da Comissão, o Conselho adotou, no dia 25 de Maio de 2021, Conclusões nas quais apoiava a visão da Comissão de tornar os transportes europeus mais sustentáveis, inclusivos, inteligentes, seguros e resilientes e de assegurar um contributo importante do setor dos transportes para alcançar o objetivo de uma UE com impacto neutro no clima até 2050.
No mesmo documento, o Conselho considerou que a transição ambiciosa para veículos sem emissões, promotora de a sensibilização e a previsibilidade junto de todas as partes, desde fornecedores a consumidores, exigia uma atualização do quadro legislativo da UE, em consonância com os princípios do bom funcionamento do mercado interno, a fim de facilitar a colocação no mercado e a aceitação de sistemas de propulsão alternativos, como os alimentados a eletricidade ou hidrogénio, complementada por uma
ampla implantação de infraestruturas de apoio, incluindo os pontos de recarga e de reabastecimento para combustíveis alternativo.
A introdução de dispositivos avançados de segurança automóvel e de legislação respeitante às emissões dos veículos, significativamente reforçada, promoveu uma complexificação técnica crescente que, no entender da Comissão Europeia, deverá ser acompanhada por adaptações nos métodos de inspeção: as inspeções visuais e mecânicas deverão ser progressivamente complementadas, ou mesmo substituídas, por avaliações ao estado dos veículos e aos seus dados operacionais por via eletrónica.
A revisão deverá contemplar ainda melhorias no tocante ao acesso aos dados dos registos de veículos e outras informações relevantes para verificação da sua segurança, nomeadamente quando estes são
registados noutro Estado-Membro. As presentes dificuldades têm um impacto negativo na luta contra a prática generalizada de adulteração dos odómetros (“conta-quilómetros) que, afecta negativamente a segurança rodoviária e os consumidores.
As inspeções técnicas dos veículos são essenciais não apenas para a segurança rodoviária, mas também para manter o desempenho ambiental dos veículos ao longo do seu ciclo de vida.
Em suma, contribuindo para a transformação digital dos transportes rodoviários da UE, os objectivos gerais da iniciativa de revisão são:
- melhorar a segurança rodoviária;
- contribuir para uma mobilidade mais sustentável e mais inteligente; e
- facilitar e simplificar a livre circulação de pessoas e bens na União;
e, mais especificamente:
- assegurar o funcionamento dos componentes de segurança eletrónicos de segurança modernos, dos sistemas avançados de assistência aos condutores e das funções automatizadas durante a vida útil dos veículos;
- garantir a realização de testes de emissões relevantes durante as inspeções;
- melhorar o armazenamento eletrónico, a leitura e a troca de dados de identificação e de estado dos veículos relevantes para o controlo técnico entre os Estados-Membros da UE, bem como dados de desempenho,
- fundados na digitalização de documentos e certificados administrativos, entre outros.
As medidas poderão incluir, quanto à Diretiva 2014/45/CE:
- métodos para testar o funcionamento de componentes eletrónicos relevantes para a segurança, dos sistemas de assistência avançada ao condutor e das funções automatizadas;
- novos métodos de medição de emissões de escape;
- novos métodos de leitura de dados a bordo armazenados nos veículos;
- uma Inspeção Técnica Periódica Electrónica (ePTI) de veículos;
- requisitos e meios para combater eficazmente a fraude e adulteração de odómetros;
- o intercâmbio obrigatório de dados dos certificados de controlo técnico para verificar a sua validade durante um novo registo noutro Estado-Membro da UE, incluindo aspetos ligados à ciber-segurança e à proteção de dados.
Quanto à Diretiva 2014/47/CE:
- Acompanhamento nos Estados-Membros da matrícula no caso de uma notificação recebida após a proibição ou suspensão no estrangeiro;
- disposições obrigatórias de fixação da carga e aumento do nível de harmonização;
- intercâmbio e armazenamento eletrónico de dados, concedendo acesso transfronteiriço ao resultado das inspeções realizadas pelas autoridades nas estradas, incluindo aspetos ligados à ciber-segurança e à proteção de dados;
- alargamento da testagem de emissões que inclua a utilização de equipamento de tele-detecção;
A revisão da Directiva 1999/37/CE poderá incluir :
- a melhoria do intercâmbio de dados técnicos entre os Estados-Membros em formato eletrónico;
- a criação de ferramentas/plataformas eletrónicas para melhorar a comunicação e a troca de informações entre pontos de contacto nacionais e para assegurar que o conteúdo dos dados dos registos de veículos é exato e está atualizado;
- a digitalização completa dos documentos de registo;
- a adição de dados odométricos e dados do histórico odométrico aos elementos de registo de veículos;
- a adoção de medidas destinadas a dar tratamento adequado dos veículos em fim de vida.
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