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  • Concorrência, Regulação e União Europeia

Pacote legislativo contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo

A Comissão Europeia prepara-se para apresentar um pacote legislativo destinado a prevenir o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, visando permitir a aplicação de uma política abrangente e adaptada às ameaças, riscos e vulnerabilidades específicos que a UE enfrenta, concebida de forma a poder evoluir tendo em conta a inovação e a reforçar a integridade do sistema financeiro da União Europeia.

O pacote, que deverá ser apresentado na segunda semana de maio, decorre do Plano de Ação para uma política abrangente da União quanto a estas matérias, de 7 de maio de 2020, que reconhece a necessidade de reformular e melhorar significativamente o atual quadro regulamentar, julgando necessário corrigir divergências e deficiências na sua aplicação.

Segundo a Comissão Europeia, a atual abordagem da legislação da UE conduziu a uma aplicação divergente do quadro entre os Estados-Membros e, em parte, à definição de requisitos adicionais que vão além dos que estão previstos no direito europeu; devendo a legislação da UE ser mais pormenorizada, mais precisa e menos suscetível de conduzir à disparidade de aplicações.

De modo a limitar estas divergências, certas partes da Diretiva Branqueamento de Capitais deverão ser transformadas em disposições diretamente aplicáveis estabelecidas num regulamento. Estas deverão incluir disposições que estabelecem a lista de entidades obrigadas, os requisitos de
diligência devida, os controlos internos, as obrigações de comunicação de informações, bem como as disposições relativas aos registos de beneficiários efetivos e aos mecanismos de conta bancária central.

Visando reforçar e desenvolver a coerência do conjunto único de regras para a prevenção do branqueamento de capitais e à luta contra o financiamento do terrorismo, a Comissão deverá ainda definir novos domínios a regulamentar a nível da UE e identificar alterações necessárias noutra legislação vigente.

Simultaneamente, deverá ser proposta a criação de um supervisor para a luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo a nível da União Europeia e o estabelecimento de um mecanismo de coordenação e apoio da UE para as Unidades de Informação Financeira. O próprio âmbito de aplicação da legislação da UE tenderá a ser alargado para abordar as implicações da inovação tecnológica e da evolução das normas internacionais.

A nossa equipa está à sua disposição para mais informações.

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