#AbrEUinAdvance
  • Bancário & Financeiro
  • Concorrência, Regulação e União Europeia

Empresas na Europa: Quadro para a Tributação de Rendimentos (BEFIT)

A Comissão Europeia proporá na próxima semana, com um ligeiro atraso face à data inicialmente prevista, uma solução global para a tributação das empresas na União Europeia (BEFIT).

Esta visa simplificar as regras para a tributação das empresas no mercado único, que resultam

principalmente da fragmentação da UE em vinte sete sistemas de tributação díspares, tratando-se de um importante obstáculo para as empresas que desenvolvem atividades em mais do que um Estado-Membro.

O atual quadro de ação aplicado individualmente por cada Estado-Membro resulta numa fragmentação e complexidade persistentes, uma vez que as empresas têm de lidar com sistemas de tributação diferentes e com o mesmo número de administrações tributárias.

Nesse sentido, na sua Comunicação «Uma tributação das empresas para o século XXI», de 18 de Maio de 2021, a Comissão anunciou uma proposta relativa a um novo quadro para a tributação dos rendimentos das empresas, que visaria:

  1. reforçar a competitividade do mercado único;
  2. reduzir os custos de conformidade, nomeadamente para as pequenas e médias empresas (PME);
  3. e apoiar o investimento na UE.

No seu discurso sobre o estado da União Europeia do ano passado, a Presidente von der Leyen reiterou que as medidas a adotar de apoio às PME incluiriam «uma proposta relativa a um conjunto único de regras fiscais para o exercício de uma atividade empresarial na Europa — chamar-se-á BEFIT.»

Segundo Ursula von der Leyen, «Será mais fácil ter uma empresa na UE. Menos burocracia significa melhor acesso ao dinamismo de um mercado continental.»

Alguns elementos visando o estabelecimento de um sistema comum de tributação das empresas para o mercado interno têm já várias décadas, constituindo aquele um objetivo antigo da Comissão Europeia.

Embora os princípios de uma matéria coletável comum e da fórmula de repartição já constem de anteriores propostas para uma matéria coletável comum consolidada do imposto sobre as sociedades, a BEFIT refletirá as alterações significativas que ocorreram entretanto na economia e no quadro internacional.

A Comissão Europeia pretende, assim, que a BEFIT estabeleça o quadro de tributação das empresas para o século XXI: um quadro que garanta um sistema de tributação justo, moderno e eficaz, que responda às necessidades de financiamento público, e que, ao mesmo tempo, apoie a recuperação e a transição ecológica e digital, criando um ambiente propício a um crescimento e investimento justos, sustentáveis e geradores de emprego.

A BEFIT complementará outras estratégias da UE em matéria de fiscalidade direta, como a Diretiva Antielisão Fiscal e as suas alterações.

O Parlamento Europeu apelou recentemente à adoção de novas propostas legislativas em 2022-2023 e apoiou especificamente a lógica subjacente à proposta da Comissão relativa à iniciativa BEFIT.

A nova proposta basear-se-á na abordagem assente em dois pilares adotada pelo Quadro Inclusivo da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE) e do G20.

Tal como acima referido, a iniciativa deverá contribuir para fazer face à complexidade e aos elevados custos que as empresas, sobretudo aquelas que desenvolvem atividades transfronteiras, enfrentam devido à obrigação de atuarem em conformidade com sistemas diferentes de tributação das empresas quando desenvolvem atividades comerciais na UE.

A nossa equipa está à sua disposição para mais informações.

Related Content