A Comissão Europeia conta apresentar o Pacote de Simplificação Omnibus – composto por uma comunicação e uma proposta legislativa – no dia 26 de fevereiro.
Esta iniciativa surge na sequência da Declaração de Budapeste de novembro de 2024, em que os líderes políticos da União Europeia sublinharam a necessidade premente de responder aos desafios que se colocam à competitividade e de apoiar as empresas.
Nesta declaração, os líderes da UE concordaram em «lançar uma revolução de simplificação, assegurando um quadro regulamentar claro, simples e inteligente para as empresas e reduzindo drasticamente os encargos administrativos, regulamentares e de informação, em particular para as PME», tendo-se comprometido a «adotar uma mentalidade facilitadora baseada na confiança, permitindo que as empresas prosperem sem regulamentação excessiva. Os principais objetivos a serem implementados pela Comissão sem demora incluem a apresentação de propostas concretas sobre a redução dos requisitos de comunicação de informações em pelo menos 25 % no primeiro semestre de 2025 e a inclusão de avaliações de impacto da burocracia e da competitividade nas suas propostas.»
O Pacote Omnibus destina-se a reformular principalmente a Taxonomia da UE, a Diretiva relativa aos relatórios de sustentabilidade das empresas (CSRD) e a Diretiva relativa à due diligence em matéria de sustentabilidade das empresas (CSDDD), dando resposta aos diversos agentes do mercado que manifestaram a sua preocupação com os encargos administrativos e financeiros decorrentes da sobreposição e da sobrecarga legislativa.
Recorde-se que os três actos legislativos especialmente visados constituem boa base do esforço da UE para adequar a atividade empresarial europeia aos objectivos do Acordo de Paris.
Ao procurar promover as práticas e metodologias ESG das empresas e melhorar a fiabilidade e a comparabilidade dos critérios por que estas se regem, a União Europeia, ao reforçar a exigência dos relatórios de sustentabilidade, também alargou significativamente os requisitos de comunicação, tornando o processo mais complexo e moroso, nem sempre compreensível e dificilmente exequível para diversas empresas.
A esse propósito, a Presidente da Comissão Europeia declarou que os requisitos de apresentação, «muitas vezes sobrepostos», podem ser combinados para «reduzir a burocracia» e as obrigações de apresentação de relatórios, preservando os propósitos da legislação.
De acordo com Ursula von der Leyen, a Comissão Europeia «apresentará propostas para simplificar, consolidar e codificar a legislação, a fim de eliminar quaisquer sobreposições e contradições, mantendo simultaneamente padrões elevados».
O acordo quanto a esse esforço de consolidação dos três actos legislativos aparenta ser um grande desafio, atendendo às abordagens e prioridades divergentes, se não mesmo contraditórias, dos Estados-Membros da UE, das instituições europeias, das empresas e dos consumidores.
Apesar das garantias repetidas de que a UE não deverá mudar de rumo quanto aos objetivos da legislação adotada no último ciclo político europeu, indelevelmente marcado pelo European Green Deal, tem-se verificado alguma apreensão, sobretudo por parte de sectores mais ligados à defesa do ambiente e à sustentabilidade, quanto ao facto de o pacote de Fevereiro poder conduzir à redução ou limitação dos principais requisitos de informação da CSRD, da CSDDD ou do Regulamento Taxonomia, prejudicando aqueles que primeiramente os adoptaram.
Existe a possibilidade de outra legislação europeia – nomeadamente a que também foi considerada demasiado onerosa pelo relatório Draghi – ser também abordada no Pacote.
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