Leia o #AbrEUinAdvance
  • Penal
  • Público e Ambiente

Proteção da natureza: Restauração, desflorestação, solos e direito penal

A proteção da natureza estará em destaque na quarta semana de Dezembro, sendo esperado um pacote de iniciativas da Comissão Europeia a seu respeito, em linha com o anunciado na Estratégia de Biodiversidade da UE para 2020 adotada a 20 de Maio de 2020.

Tal como ali previsto, a Comissão deverá apresentar uma proposta de metas de restauração da natureza, juridicamente vinculativas, a fim de recuperar os ecossistemas degradados, em especial aqueles com maior potencial para capturar e armazenar carbono, prevenir o impacto das catástrofes naturais e reduzir o seu impacto.

Esta proposta legislativa enunciará as condições subjacentes à concretização das metas, bem como as medidas mais eficazes para as alcançar. A avaliação de impacto analisará igualmente a possibilidade de estabelecer uma metodologia a nível da UE para cartografar e avaliar ecossistemas e alcançar boas condições para os mesmos, de modo a que possam gerar benefícios, como a regulação do clima e da água, a saúde dos solos, a polinização, a prevenção e proteção quanto a catástrofes.

Ao objetivo geral da proposta acresce os de assegurar a utilização sustentável dos ecossistemas, e de melhorar o respetivo conhecimento e o seu acompanhamento, devendo contribuir para que todos os ecossistemas estejam em bom estado até 2050 – a ambição principal da Estratégia de Biodiversidade para 2030.

No tocante ao combate à desflorestação – verificada a existência de uma falha no mercado e na regulamentação que se reflete na falta de igualdade de condições entre as empresas que atuam responsavelmente contra a desflorestação e aqueles que não o fazem e de assimetrias de informação, derivadas da falta de normas comuns e de informação fiável disponível para os consumidores -, a Comissão Europeia apresentará uma proposta legislativa e possivelmente outras medidas destinadas a evitar ou minimizar a colocação de produtos associados à desflorestação ou à degradação das florestas no mercado da UE bem como a promover importações e cadeias de valor compatíveis com as florestas.

Esta proposta poderá incluir soluções como a rotulagem obrigatória, compromissos e rotulagem voluntários, due diligence, esquemas e a adoção de métodos de verificação, devendo ser igualmente exploradas abordagens semelhantes às utilizadas no contexto da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, podendo também envolver a introdução de limiares, eventualmente com base na dimensão dos operadores.

Considerando que a falta de um quadro político abrangente e coerente para proteger a terra e o solo constitui uma lacuna fundamental que reduz a eficácia dos incentivos e medidas existentes e pode limitar a capacidade da Europa para atingir objetivos futuros, a Comissão Europeia irá apresentar uma Comunicação destinada a atualizar a Estratégia temática da UE de Proteção do Solo de 2006.

Esta deverá procurar promover a intensificação dos esforços para proteger a fertilidade, reduzir a erosão e aumentar a matéria orgânica dos solos através da adoção de práticas de gestão sustentável, nomeadamente no âmbito da PAC, e realizar progressos significativos na identificação de zonas com solos contaminados, na recuperação de solos degradados, na definição das condições adequadas ao seu bom estado ecológico, na introdução de objetivos de reabilitação e na melhoria da monitorização da qualidade do solo.

Também no mesmo período, é esperada a apresentação de uma proposta de revisão da Diretiva 2008/99/CE, de 19 de Novembro de 2008, relativa à proteção do ambiente através do direito penal, transposta para o ordenamento jurídico português pela Lei n.º 56/2011, de 15 de Novembro.

Como adiantámos no #AbrEUinadvance de 10 de Fevereiro, a avaliação da Diretiva conduzida pela Comissão revelou que a mesma não teve especial efeito prático, não influenciando o número de condenações nem o nível das sanções impostas nos Estados-Membros nem conduzindo a uma melhoria na cooperação transfronteiriça.

Alegadamente, as definições de crimes ambientais constantes da Diretiva deixam margem para interpretações jurídicas divergentes que poderiam dificultar a cooperação transfronteiriça e levar à incerteza sobre se foi ou não cometido um crime ambiental individual. De igual modo, os tipos e níveis de sanção diferem muito entre os Estados-Membros e a sua aplicação não parece ser dissuasiva

Para a Comissão, apesar de a Diretiva ter criado um quadro normativo comum europeu para os principais crimes ambientais, as suas definições não têm sido objeto de interpretação uniforme, a cooperação transfronteiriça não conheceu melhorias significativas, verificando-se incerteza quanto à existência de crimes ambientais e uma variação relevante quanto aos tipos e níveis das sanções aplicadas pelos Estados-Membros, a que acresce a remissão para uma lista de setenta e dois instrumentos legislativos diferentes, cuja violação constitui um ato ilícito, e que estarão desatualizados.

A revisão da Diretiva deverá incidir sobre o seu âmbito, tipos de crimes e níveis de sanções, cooperação judiciária, crime organizado, recolha de dados estatísticos e aplicação prática da lei.

Estas quatro propostas deverão contribuir para o cumprimento dos objetivos do Pacto Ecológico Europeu (European Green Deal).

A nossa equipa está à sua disposição para mais informações.

Related Content