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Novas regras para o crédito aos consumidores

A Comissão Europeia deverá apresentar uma proposta de revisão da Diretiva 2008/48/CE relativa aos contratos de crédito aos consumidores na última semana de Junho. Esta iniciativa pretende reforçar, agilizar e modernizar estas regras de crédito de modo a garantir a sua adaptação a circunstâncias futuras (future proof), uma melhor proteção dos consumidores, a criação de condições de concorrência equitativas e a redução de ónus desnecessários que atualmente impendem sobre as instituições de crédito.

A revisão prevista deverá focar-se em questões como o âmbito da Diretiva, as informações a prestar aos consumidores e a avaliação da sua capacidade de recurso ao crédito, bem como ao impacto da COVID-19, no mercado e nos consumidores, com particular atenção aos mais vulneráveis.

Numa avaliação preliminar sobre a aplicação da Diretiva, a Comissão concluiu que esta não atingiu plenamente os seus objetivos de harmonização legislativa, atendendo a que diversos Estados-Membros acrescentaram às respetivas legislações disposições que extravasavam as da Diretiva resultando em condições desiguais para os consumidores.

A avaliação concluiu pela insuficiência do âmbito da Diretiva, destacando o surgimento de novos prestadores (por exemplo, plataformas de empréstimos peer-to-peer e outras

instituições não bancárias) e de novos produtos de crédito (por exemplo, empréstimos de curto prazo e de alto custo e microcréditos instantâneos, muitas vezes abaixo do limiar mínimo coberto pela Diretiva) que criaram dificuldades a uma proteção eficaz dos consumidores.

Considerou também que o conteúdo e a divulgação da informação pré-contratual disponibilizada não refletia a crescente utilização de dispositivos digitais (tablets, smartphones) na celebração de contratos de crédito e que algumas práticas empresariais poderiam induzir os consumidores a realizar escolhas inúteis, bem como que a informação fornecida aos consumidores era frequentemente demasiado complexa para ser efetivamente compreendida.

Na mesma linha, a avaliação sublinhou a circunstância de a Diretiva não proporcionar salvaguardas suficientes que garantissem a contração responsável de empréstimos, permitindo que estes fossem concedidos sem uma avaliação completa da capacidade do seu pagamento por parte dos consumidores, podendo gerar espirais de dívida e sobreendividamento.

O surto de COVID-19 tornou ainda patentes as lacunas da Diretiva quanto à proteção dos interesses dos credores e dos devedores em circunstâncias excecionais como as recentemente experimentadas.

A nossa equipa está à sua disposição para mais informações.

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