A Comissão Europeia deverá apresentar na última semana de Junho uma proposta de revisão da Diretiva 2001/95/CE que rege a segurança de produtos de consumo não alimentares na União Europeia sempre que não existam disposições específicas com o mesmo objetivo.
Esta Diretiva estabeleceu um sistema de troca rápida de informação (RAPEX), que permite o intercâmbio célere entre os Estados-Membros da UE e a Comissão Europeia sobre medidas tomadas quanto a produtos perigosos que representem um risco para os consumidores e outros utilizadores.
O processo de revisão em curso procura atender ao facto de a Diretiva ter quase 20 anos, não refletir a evolução dos produtos e mercados, nem abordar explicitamente o facto de as novas tecnologias, em particular a Inteligência Artificial (IA), poderem ter impacto na segurança dos produtos.
A esse propósito, a Comissão publicou um relatório que acompanha o Livro Branco sobre a IA de 2020 no qual destacava a necessidade de serem incluídas disposições na legislação respeitante à segurança dos produtos da UE que abordassem explicitamente os riscos de segurança associados a produtos que incorporam novas tecnologias, como os produtos conectados e a IA.
Acresce que, não obstante a Diretiva ser aplicável a produtos vendidos presencialmente ou por via do comércio eletrónico, esta última coloca novos desafios à segurança dos consumidores, e que as disposições da Diretiva em matéria de fiscalização do mercado não estão totalmente em conformidade com as regras de fiscalização para produtos harmonizados, recentemente atualizadas por via do Regulamento 2019/1020.
Esta iniciativa deverá procurar responder ao nível insuficiente de retirada/recolha de produtos perigosos e abranger ainda a Diretiva 87/357/CEE relativa à aproximação das legislações dos Estados- membros respeitantes aos produtos que, não possuindo a aparência do que são, comprometem a saúde ou a segurança dos consumidores, tais como aqueles que imitam alimentos, em que se têm verificado uma aplicação inconsistente das regras de segurança.
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