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Mobilidade eficiente e verde: novidades previstas para Dezembro

A terceira semana de Dezembro será particularmente cheia quanto a propostas da Comissão Europeia, sendo esperada a apresentação de um pacote de iniciativas dedicadas à mobilidade eficiente e verde, para além das relativas à energia e ao clima e ao reforço da produção e do consumo sustentável (vd. #AbrEUinadvance de 13 e 20 de Outubro, respetivamente).

Este pacote surge no seguimento da Estratégia de mobilidade sustentável e inteligente apresentada pela Comissão a 9 de Dezembro de 2020 e do Plano de Ação que o acompanha, os quais apontam o caminho da descarbonização e da sustentabilidade, em linha com o preconizado pelo Pacto Ecológico Europeu (European Green Deal) (visando uma redução de 90% das emissões de CO2 até 2050) e a diminuição da pegada ambiental global das atividades de transporte.

A Abreu Advogados preparou em Janeiro de 2021 um Guia para a Mobilidade Sustentável que sintetiza as 82 iniciativas do Plano de Ação, que se encontram divididas por 10 áreas-chave/iniciativas emblemáticas, agrupadas em torno de 3 objetivos: Mobilidade sustentável, Mobilidade inteligente e Mobilidade resiliente.

A primeira das propostas, constante do objetivo Mobilidade resiliente e da área-chave Reforçar o mercado único, respeita à revisão do Regulamento 1315/2013 (RTE-T/TEN-T) relativo às orientações da União para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes que visa apoiar o funcionamento do mercado interno e fomentar a coesão territorial, económica e social através da redução das disparidades regionais. Este Regulamento combina e integra o desenvolvimento de infraestruturas e aspetos relevantes da política de transportes e passará a integrar o objetivo da descarbonização e outros relacionados com o ambiente de modo a permitir que sejam alcançados os objetivos de sustentabilidade assumidos pela União Europeia.

A revisão do Regulamento deverá procurar atender à insuficiência da eficácia demonstrada pela rede transeuropeia de transportes no incentivo ao transporte com emissões baixas e zero, bem como à falta de preparação da rede para a transição digital nos transportes, e à resiliência escassa da infraestrutura da RTE-T à luz da crescente frequência e gravidade de fenómenos meteorológicos, assim como de riscos para a ordem pública e de necessidades crescentes relacionadas com a mobilidade militar (requisitos de dupla utilização civil-militar) ou de avaliação de investimentos, de requisitos de proteção civil (como no caso de pandemias) e de infraestruturas em processo de deterioração.

Na futura rede transeuropeia de transportes, a digitalização será de importância crítica para preparar o caminho para novas soluções de transporte e mobilidade, juntamente com a alteração das necessidades e comportamentos dos utilizadores. A política europeia de infraestruturas de transportes deverá ser reforçada para permitir uma penetração no mercado de veículos e embarcações com emissões zero e baixas de gases com efeito de estufa e outros poluentes atmosféricos mais acelerada. Deverá ser dada ênfase à melhoria da qualidade das infraestruturas, com o objetivo de aumentar a eficiência e a adoção de novos desenvolvimentos nos transportes, tais como a digitalização e a automatização. Novas abordagens quanto aos preços, incluindo as externalidades ambientais, deverão ser tidas em conta.

A segunda proposta, respeitante à Mobilidade inteligente e à área-chave Concretizar a mobilidade multimodal conectada e automatizada, será uma revisão da Diretiva 2010/40 (STI/ITS) que estabelece um quadro para a implantação de sistemas de transporte inteligentes no transporte rodoviário, inclusive nas interfaces com outros modos de transporte, sendo expectável que possa incluir uma iniciativa quanto à bilhética multimodal.

A revisão deverá incluir os respetivos regulamentos delegados, a fim de contribuir para uma maior disponibilidade, reutilização e interoperabilidade dos dados, tal como previsto na Estratégia europeia para os dados de 19 de Fevereiro de 2020. Esta iniciativa irá avaliar a disponibilidade dos dados respeitantes às infraestruturas e ao tráfego/viagens em toda a rede de transportes da UE e cobrirá novos desenvolvimentos, tais como a mobilidade conectada e automatizada (por exemplo, veículos com autocondução) e as plataformas em linha que permitem aos utilizadores o acesso a vários modos de transporte.

A proposta pretenderá dar resposta à falta de interoperabilidade e continuidade das aplicações, sistemas e serviços, à pouca eficácia da concertação e cooperação eficaz entre as partes interessadas e a questões relacionadas com disponibilidade e partilha de dados de apoio aos serviços verificadas na aplicação da Diretiva.

A terceira proposta da Comissão Europeia enquadra-se no objetivo Mobilidade sustentável e na ação-chave Tornar a mobilidade interurbana e urbana saudável e sustentável e visará a revisão do Pacote de Mobilidade Urbana de 2013, devendo atualizar o conjunto de ferramentas de mobilidade urbana sustentável da UE a fim de responder aos desafios emergentes (emissões de CO2 e poluentes atmosféricos, congestionamento, acidentes rodoviários, resistência da rede de transportes), e contribuir para os objetivos climáticos, digitais e sociais da UE.

As novas ambições climáticas da União, bem como o congestionamento, a qualidade do ar, o ruído e os acidentes rodoviários e a mudança dos padrões de mobilidade nas cidades da UE, afetados por fatores tecnológicos, sociodemográficos, culturais e ambientais, fundamentam a proposta de reforço de medidas em comparação com as de 2013.

A quarta e última parte deste pacote enquadra-se no mesmo objetivo e ação-chave da proposta antecedente correspondendo à Iniciativa do Corredor Ferroviário da UE 2021, que deverá integrar um Plano de ação para impulsionar o transporte ferroviário de passageiros e a revisão do Regulamento 913/2010 relativo à rede ferroviária europeia para um transporte de mercadorias competitivo.

Este regulamento define as regras que regem a criação e a organização de corredores ferroviários internacionais, tendo em vista o desenvolvimento de uma rede ferroviária europeia destinada a um transporte de mercadorias competitivo, e estabelece regras de seleção, organização, gestão e planeamento indicativo dos investimentos dos corredores de transporte de mercadorias.

Para a Comissão, vêm-se registando resultados variáveis ou modestos em determinados domínios de aplicação do Regulamento 913/2010, por exemplo no que respeita à capacidade específica dos corredores de transporte ferroviário de mercadorias, à coordenação das obras ou da gestão do tráfego, sendo estes os principais domínios em que serão necessários progressos a fim de garantir a qualidade e fiabilidade dos serviços de transporte ferroviário de mercadorias.

A nossa equipa está à sua disposição para mais informações.

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