As Capitais Europeias da Cultura (CEC) são uma ação da União Europeia.
Os objetivos gerais da ação são:
- a) Salvaguardar e promover a diversidade das culturas na Europa e pôr em evidência as características comuns que partilham, bem como reforçar o sentimento de pertença dos cidadãos a uma zona cultural comum; e ainda
- b) Promover o contributo da cultura para o desenvolvimento de longo prazo das cidades em conformidade com as suas respetivas estratégias e prioridades.»
Além disso, os seus objetivos específicos determinam o seguinte:
- a) Reforçar o alcance, a diversidade e a dimensão europeia da oferta cultural nas cidades, nomeadamente através da cooperação transnacional;
- b) Alargar acesso e a participação na cultura;
- c) Reforçar a capacidade do setor cultural e as suas ligações a outros setores;
- d) Melhorar o perfil internacional das cidades através da cultura.»
Todos os anos, são nomeadas duas a três Capitais Europeias da Cultura (CEC): uma em dois Estados-Membros diferentes e, nos anos especificados na Decisão n.º 445/2014/UE, uma terceira Capital da Cultura numa cidade de um país candidato ou potencial candidato à adesão à UE ou de um país da EFTA/EEE que participe no programa Europa Criativa da UE, tal como especificado na Decisão (UE) 2017/1545.
A ação CEC recebe apoio financeiro através do programa Europa Criativa.
Contribui para a Agenda Europeia para a Cultura, que promove a diversidade cultural e o diálogo intercultural. Através da Agenda para a Cultura, a cultura funciona como catalisadora da criatividade no âmbito do quadro estratégico para o crescimento e o emprego, e enquanto elemento vital das relações internacionais da União.
Deve ser apresentada ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité das Regiões, até 31 de dezembro de 2024, uma primeira avaliação intercalar externa e independente desta ação.
O objetivo será, assim, cumprir a obrigação prevista na Decisão n.º 445/2014/UE. Além disso, a avaliação seráum elemento crucial para o desenvolvimento de uma futura nova base jurídica para a ação CEC posterior a 2033.
A avaliação irá incidir na inserção de todas as anteriores Capitais Europeias da Cultura num contexto europeu, permitindo estabelecer comparações e retirar ensinamentos úteis para as futuras Capitais Europeias da Cultura, bem como para todas as cidades europeias.
A avaliação deve incluir uma avaliação da ação com base nos cinco critérios de avaliação definidos nas orientações para legislar melhor, incluindo a eficácia e a eficiência dos processos envolvidos na sua execução, o seu impacto e formas de melhoria, a pertinência, a coerência e o valor acrescentado da UE.
Devido a alterações no calendário das CEC devido à pandemia de COVID-19 e a fim de obter uma melhor compreensão do impacto a longo prazo, a avaliação centrar-se-á nas cidades CEC designadas para o período de 2013-2023, abrangendo deste modo também as CEC designadas ao abrigo da anterior base jurídica, ou seja, da Decisão n.º 1622/2006/CE.
A avaliação abrangerá todos os Estados-Membros com uma CEC ou que participem num concurso CEC neste período, bem como os países terceiros em causa.
A avaliação terá em conta os custos e benefícios da ação CEC, o impacto do título nas cidades designadas e nas cidades concorrentes. A avaliação terá igualmente em conta as alterações introduzidas no quadro jurídico da ação anterior e a possibilidade de simplificar ou melhorar o procedimento.
A avaliação da iniciativa Capital Europeia da Cultura (CEC) resultará num documento de trabalho dos serviços da Comissão e num relatório para as outras instituições da UE.
A CEC rege-se pela Decisão 445/2014/UE. Nos termos do seu artigo 16.º, a Comissão deve assegurar a realização regular de avaliações independentes dos resultados da iniciativa.
As principais partes interessadas nesta avaliação são as seguintes: titulares de títulos da ação CEC, cidades concorrentes, ministérios da cultura/autoridades nacionais dos Estados-Membros responsáveis pela organização dos concursos, membros do painel, atuais e passados, Parlamento Europeu, Conselho da UE, Comité das Regiões Europeu e equipa CEC da Comissão Europeia.
Para além do material existente, a avaliação recolherá novos elementos de prova junto dos titulares do título CEC 2013-2023, das cidades participantes no concurso CEC neste período, das autoridades nacionais responsáveis pelos concursos nos Estados-Membros, bem como dos atuais e anteriores membros do júri.
A avaliação incluirá sugestões específicas sobre a melhoria ou simplificação da ação e do seu procedimento.
Os benefícios e o custo da ação serão calculados com base nos orçamentos fornecidos pelas cidades na avaliação anual de cada título CEC, bem como nos custos potencialmente suportados pelas cidades concorrentes ao título.
Espera-se a apresentação do relatório de avaliação sobre a CEC no último trimestre de 2024.
A nossa equipa está à sua disposição para mais informações.