O instrumento relativo aos equipamentos de controlo aduaneiro (IECA) faz parte do Fundo de Gestão Integrada das Fronteiras, juntamente com o instrumento relativo à gestão das fronteiras e aos vistos no âmbito da rubrica IV (Migração e Gestão das Fronteiras) do orçamento da UE.
O IECA é um novo (2021) programa de financiamento da UE no domínio da política aduaneira. Prevê subvenções para a aquisição, manutenção e modernização dos equipamentos de controlo aduaneiro.
Este instrumento é um fundo que permite aos países da UE adquirir, manter e melhorar equipamentos aduaneiros mais avançados, tais como novos scanners, sistemas de deteção automática de matrículas, equipas de cães farejadores e laboratórios móveis para análise de amostras.
Os beneficiários são as autoridades aduaneiras dos Estados-Membros da UE e o Instrumento é executado em regime de gestão direta. Dispõe de um orçamento de 1 006 milhões de EUR para o período de 2021-2027.
A União Aduaneira da UE, criada em 1968, é um domínio da competência exclusiva da União, o que significa que só esta pode adotar legislação aduaneira, ao passo que os Estados-Membros são responsáveis pela aplicação dessa legislação.
O Código Aduaneiro da União contém a maior parte da egislação aduaneira da UE e prevê regras precisas sobre a forma como a legislação deve ser aplicada às mercadorias que entram ou saem do território aduaneiro da UE.
O IECA constitui uma resposta ao aumento constante da carga de trabalho das administrações aduaneiras da UE, que têm de reforçar significativamente os controlos das mercadorias que entram e saem da UE, a fim de garantir a segurança e a proteção, facilitando simultaneamente o comércio legítimo.
O objetivo do Instrumento é ajudar a garantir que os controlos aduaneiros em toda a UE são adequados e equivalentes. O objetivo a longo prazo é harmonizar a forma como as autoridades aduaneiras nacionais realizam os controlos.
O apoio financeiro do IECA permite às estâncias aduaneiras adquirirem equipamentos de controlo aduaneiro de ponta. Ajuda as autoridades aduaneiras a atuarem como um todo e a cumprirem a sua missão de:
- proteger os interesses financeiros e económicos da UE e dos seus Estados-Membros;
- garantir a segurança e a proteção na UE; e
- proteger a UE do comércio ilegal, facilitando simultaneamente as atividades comerciais legítimas.
A Comissão Europeia está legalmente obrigada a realizar uma avaliação intercalar do IECA para aferir o seu desempenho, em conformidade com a legislação que abrange o período de programação 2021-2027.
A avaliação analisará os progressos realizados na execução do programa e avaliará se são necessárias medidas corretivas para garantir que o programa cumpre os objetivos pretendidos, conforme enumerados no artigo 3.º do Regulamento IECA.
Esta ajudará a Comissão a retirar ensinamentos para políticas futuras.
A avaliação intercalar tem por objetivo:
- avaliar em que medida o IECA é executado em conformidade com o Regulamento IECA;
- melhorar e adaptar a execução do IECA com base na experiência adquirida e nos ensinamentos retirados do período inicial.
A avaliação intercalar centrar-se-á na confirmação da validade da visão comum partilhada e da conceção inicial e na identificação de insuficiências, com vista a aumentar a eficiência e o desempenho do programa em relação aos convites subsequentes e identificar potenciais melhorias.
A avaliação intercalar será também um precursor das avaliações de impacto de eventuais futuros programas (pós-2027) e do futuro QFP.
As principais atividades de consulta previstas são as seguintes:
- uma consulta específica (tendo em conta a finalidade muito específica do Instrumento e os potenciais beneficiários), que consiste em inquéritos específicos e entrevistas adaptadas às principais partes interessadas (autoridades aduaneiras nacionais, Comissão Europeia e outras instituições pertinentes da UE);
- consulta de grupos de peritos e organizações relevantes da indústria;
- possíveis visitas ao local;
- um seminário com as partes interessadas para apresentar e validar projetos de conclusões e respostas.
As atividades de consulta terão de garantir uma representação equilibrada das diferentes autoridades aduaneiras e uma cobertura equilibrada das lacunas e necessidades que enfrentam.
Enquanto beneficiários elegíveis do financiamento IECA, as administrações aduaneiras dos Estados-Membros são as principais partes interessadas.
A conclusão do processo de avaliação encontra-se prevista para o segundo semestre de 2025.
A nossa equipa está à sua disposição para mais informações.