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Adaptação das regras da responsabilidade civil às novas tecnologias e à Inteligência Artificial

A transformação em curso na economia e na própria sociedade, que contam com a digitalização e a circularidade entre os seus principais elementos, tem-se refletido no mercado único europeu, acarretando diversos benefícios para os produtores e consumidores, mas também novos riscos insuficientemente acautelados pelo quadro jurídico em aplicação.

A Comissão Europeia deverá apresentar na última semana de setembro duas propostas legislativas visando adaptá-lo à transição para uma economia circular e digital no que diz respeito à responsabilidade por danos causados por produtos novos e renovados que procurará também dar resposta aos desafios suscitados pela inteligência artificial.

Uma das propostas de Diretiva promoverá a revisão da Diretiva 85/374/CEE, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros em matéria de responsabilidade decorrente dos produtos defeituosos, cuja versão em vigor remonta a 1999, e uma outra será especificamente destinada à responsabilidade decorrente da Inteligência Artificial.

As iniciativas procurarão fazer face aos diversos problemas identificados por avaliações entretanto realizadas que constataram a desadequação das regras existentes à era digital e à economia circular e verificaram a persistência de obstáculos significativos no tocante à obtenção de compensações no âmbito do mercado interno.

Certas características das tecnologias digitais, tais como a intangibilidade dos produtos digitais, a sua dependência dos dados, a sua complexidade, e conectividade, apresentam desafios no tocante à aplicação das regras de responsabilidade; e o mesmo acontece com características específicas da Inteligência Artificial, tais como comportamentos autónomos, adaptação contínua, previsibilidade limitada e opacidade. Todas são suscetíveis de criar incerteza para as empresas e podem dificultar o ressarcimento dos consumidores e de outras partes lesadas por danos causados por produtos e serviços que as utilizam.

Um novo quadro de responsabilidade baseado nas propostas da Comissão deverá reforçar a segurança jurídica, encorajar a prevenção de danos e assegurar a indemnização dos lesados, procurando simultaneamente estimular e promover a inovação.

No respeitante à Inteligência Artificial, a iniciativa da Comissão Europeia integra a sua tentativa de criar um ecossistema de confiança para o seu uso e complementará o regulamento entretanto proposto relativo a uma abordagem europeia para a Inteligência Artificial.

A nossa equipa está à sua disposição para mais informações.

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