Quero constituir uma PME. O que preciso saber?
De acordo com os Censos 2021, podemos encontrar cerca de 1.314.944 PME em Portugal. Assim sendo, mais de 99% do tecido empresarial em Portugal é composto por PMEs.
A certificação de uma sociedade como PME é da competência do IAPMEI, sendo o pedido tramitado por via eletrónica.
Microempresa
Menos de 10 funcionários e volume de negócios anual até €2 milhões
Pequena empresa
Menos de 50 funcionários e volume de negócios anual até €10 milhões
Média empresa
Menos de 250 funcionários e volume de negócios anual até €50 milhões
Quais as principais regras fiscais aplicáveis às PME?
Independentemente do estatuto de PME, as sociedades com sede ou direção efetiva em Portugal são tributadas pelo lucro, em sede de IRC. No entanto, existem algumas regras especiais aplicáveis às PME, que incluem:
Até €50.000 de matéria coletável aplica-se uma taxa de 16%, sendo que ao remanescente aplica-se a taxa geral de IRC de 20%. Em territórios do interior, os primeiros €50.000 de matéria coletável podem ser tributados a uma taxa de 12,5%.
Opção para empresas com rendimentos brutos anuais até €200.000 e total do balanço até €500.000.
A diferença entre o valor de realização e o preço de exercício da opção é tributada a uma taxa efetiva de 14%.
Dedução ao lucro tributável de uma importância referente à aplicação de uma taxa variável sobre os aumentos líquidos dos capitais próprios.
O que devo considerar ao estruturar o negócio da PME e planear o seu crescimento?
O crescimento de uma PME traz desafios operacionais e fiscais, sendo importante questionar sobre a adequação e eficiência da estrutura atual da empresa. Problemas comuns incluem estrutura societária inadequada, com dispersão ou repartição de atividades, pessoal e ativos por várias sociedades sem racional económico, debilidade dos capitais próprios, modelo de governo não profissional, ausência de fiscalização independente (ROCs), confusão entre património societário e pessoal, designadamente em matéria de despesas, utilização de ativos, financiamento do negócio garantido pelo património do sócio que assim está exposto aos riscos do negócio, trabalho não remunerado dos sócios, ausência de proteção social dos gerentes e administradores.
Holding
Vantagens de estabelecer uma estrutura de holding, como:
(i) isenção de tributação dos lucros distribuídos pelas subsidiárias, bem como isenção de mais-valias na venda das subsidiárias, cumpridas que estejam determinadas condições (regime participation exemption);
(ii) a possibilidade de implementar mecanismos de financiamento intragrupo, com claras vantagens face ao endividamento junto da banca;
(iii) possibilidade de evitar/ substituir garantias pessoais por garantias corporativas;
(iv) criação de uma reserva de valor e preparação de cenários de parcerias e venda.
Localização
A localização da empresa e do seu quadro de pessoal pois há municípios que não cobram ou não cobram a totalidade da Derrama Municipal que representa até 1,5% do lucro tributável; Há ainda municípios que concedem benefícios fiscais de IMT e de IMI às empresas que se instalarem no seu território;
Revisão preventiva por especialistas
A revisão pontual ou sistemática mesmo de práticas e procedimentos por advogados e fiscalistas externos, com carácter preventivo, antes de iniciar o negócio ou quando se pondera a sua expansão, no fundo o planeamento, podem evitar contingências e ineficiências de gestão de encargos no futuro também
Fiscalização Externa
A fiscalização externa da sociedade por um ROC, ainda que não seja obrigatória, é vantajosa para gerir riscos identificar oportunidades
Utilização de benefícios fiscais
Possibilidade de utilizar alguns dos benefícios fiscais existentes e que incluem: (i) Regime Fiscal de Apoio ao Investimento, que permite deduções em sede de IRC por investimentos correntes; (ii) SIFIDE II, que prevê deduções das despesas com investigação e desenvolvimento; (iii) incentivo fiscal à valorização salarial, que permite que os encargos com aumentos salariais possam ser deduzidos a 200% no IRC/IRS; (iv) incentivo à recapitalização das empresas, que permite uma dedução em sede de IRS de até 20% das entradas de capital em sociedades, aplicável a lucros distribuídos ou ganhos de alienação; (v) incentivo à capitalização das empresas, que permite uma dedução ao lucro tributável das empresas baseada na taxa Euribor + 2%, aplicada a aumentos líquidos de capitais próprios
Regime especial tributário
Vantagens de aplicar o regime especial de tributação dos grupos (RETGS), que permite a consolidação fiscal dos lucros tributáveis e dos prejuízos fiscais apurados individualmente por cada uma das sociedades desse grupo.
Otimização fiscal das remunerações
Há um conjunto de benefício e práticas de remuneração que otimizam o encargo fiscal para o trabalhador, logo permitem pagar salários líquidos mais atrativos ou brutos menores
Redução de encargos sociais
Há reduções e isenções de contribuições para a Segurança Social relevantes na contratação de pessoal que podem diminuir substancialmente encargos com pessoal;
Alternativas de financiamento
Há formas alternativas de financiamento das sociedades que não estão sujeitas a encargos de Imposto do Selo
Financiamento com capitais próprios
Financiar a sociedade com capitais próprios com os mesmos objetivos otimizando ainda limites de dedução fiscal de encargos financeiros
Parquear imóveis e ativos fixos
Parquear imóveis e ativos fixos tangíveis em sociedades distintas para reduzir a exposição aos riscos do negócio e como forma alternativa de reduzir o endividamento do negócio e como alternativa de distribuição de receitas ao sócio
Exportação e internacionalização
A exportação e internacionalização apresentam desafios legais e riscos fiscais específicos e podem justificar uma segregação dessas atividades do resto do negócio;
Limitar riscos pessoais
Limitar riscos pessoais associados ao exercício de funções de gerência e administração
Localização
A localização da empresa e do seu quadro de pessoal pois há municípios que não cobram ou não cobram a totalidade da Derrama Municipal que representa até 1,5% do lucro tributável; Há ainda municípios que concedem benefícios fiscais de IMT e de IMI às empresas que se instalarem no seu território;
Limitar riscos pessoais
Limitar riscos pessoais associados ao exercício de funções de gerência e administração
Exportação e internacionalização
A exportação e internacionalização apresentam desafios legais e riscos fiscais específicos e podem justificar uma segregação dessas atividades do resto do negócio;
Parquear imóveis e ativos fixos
Parquear imóveis e ativos fixos tangíveis em sociedades distintas para reduzir a exposição aos riscos do negócio e como forma alternativa de reduzir o endividamento do negócio e como alternativa de distribuição de receitas ao sócio
Financiamento com capitais próprios
Financiar a sociedade com capitais próprios com os mesmos objetivos otimizando ainda limites de dedução fiscal de encargos financeiros
Alternativas de financiamento
Há formas alternativas de financiamento das sociedades que não estão sujeitas a encargos de Imposto do Selo
Redução de encargos sociais
Há reduções e isenções de contribuições para a Segurança Social relevantes na contratação de pessoal que podem diminuir substancialmente encargos com pessoal;
Otimização fiscal das remunerações
Há um conjunto de benefício e práticas de remuneração que otimizam o encargo fiscal para o trabalhador, logo permitem pagar salários líquidos mais atrativos ou brutos menores
Regime especial tributário
Vantagens de aplicar o regime especial de tributação dos grupos (RETGS), que permite a consolidação fiscal dos lucros tributáveis e dos prejuízos fiscais apurados individualmente por cada uma das sociedades desse grupo.
Utilização de benefícios fiscais
Possibilidade de utilizar alguns dos benefícios fiscais existentes e que incluem: (i) Regime Fiscal de Apoio ao Investimento, que permite deduções em sede de IRC por investimentos correntes; (ii) SIFIDE II, que prevê deduções das despesas com investigação e desenvolvimento; (iii) incentivo fiscal à valorização salarial, que permite que os encargos com aumentos salariais possam ser deduzidos a 200% no IRC/IRS; (iv) incentivo à recapitalização das empresas, que permite uma dedução em sede de IRS de até 20% das entradas de capital em sociedades, aplicável a lucros distribuídos ou ganhos de alienação; (v) incentivo à capitalização das empresas, que permite uma dedução ao lucro tributável das empresas baseada na taxa Euribor + 2%, aplicada a aumentos líquidos de capitais próprios
Fiscalização Externa
A fiscalização externa da sociedade por um ROC, ainda que não seja obrigatória, é vantajosa para gerir riscos identificar oportunidades
Revisão preventiva por especialistas
A revisão pontual ou sistemática mesmo de práticas e procedimentos por advogados e fiscalistas externos, com carácter preventivo, antes de iniciar o negócio ou quando se pondera a sua expansão, no fundo o planeamento, podem evitar contingências e ineficiências de gestão de encargos no futuro também
Holding
Vantagens de estabelecer uma estrutura de holding, como:
(i) isenção de tributação dos lucros distribuídos pelas subsidiárias, bem como isenção de mais-valias na venda das subsidiárias, cumpridas que estejam determinadas condições (regime participation exemption);
(ii) a possibilidade de implementar mecanismos de financiamento intragrupo, com claras vantagens face ao endividamento junto da banca;
(iii) possibilidade de evitar/ substituir garantias pessoais por garantias corporativas;
(iv) criação de uma reserva de valor e preparação de cenários de parcerias e venda.
Como posso preparar a venda de uma PME?
Preparar-se para vender uma PME envolve considerar vários fatores que impactam tanto o vendedor quanto o comprador e deve, por isso, ser um processo que carece de acompanhamento profissional independente – legal, fiscal, contabilístico e financeiro – em que TOC, ROC e advogado de empresa devem trabalhar em conjunto ou apoiar-se em equipa multidisciplinar externa e independente.
Principais tópicos a ter em conta:
Tributação das Mais-Valias
Em sede de IRS ganhos são tributados a 28%, mas no caso de micro ou
pequenas empresas a taxa de tributação efetiva reduz para 14%.
Em sede de IRC, lucro é tributado às taxas gerais com possibilidade de aplicar-se uma isenção de tributação (participation exemption).
IMT
A aquisição de mais de 75% do capital social de sociedades cujo valor do ativo é composto em mais de 50% por imóveis é sujeita a IMT, com algumas exceções específicas caso os imóveis estejam afetos ao exercício de uma atividade.
2/2Contingências fiscais e legais latentes que são um ónus para o vendedor com impacto potencial no preço
1/4Existência de passivo bancário e garantas pessoais, sendo necessário negociar refinanciamentos e desoneração do sócio, o que pode não ser fiscalmente neutro
2/4Existência de ativos ou áreas de negócio que não integram o objeto do negócio e que é preciso destacar antes da venda
3/4Necessidade de restruturar o balanço e capitais próprios da sociedade a vender para otimizar as condições de venda ou minimizar responsabilidades históricas a assumir pelo vendedor
4/4Manutenção da ligação do vendedor ao negócio, mediante pagamento de uma contrapartida financeira
1/4Condicionantes quanto ao exercício futuro de atividades similares e afins do negócio vendido
2/4Existência de subsídios e benefícios fiscais que caducam, cuja transmissão carece de autorização ou devem ser devolvidos em resultado da venda
3/4Possível devolução/regularização de IVA antes deduzido na aquisição de equipamentos, construção e obras
4/4No universo das Pequenas e Médias Empresas (PME), a prudência e a orientação informada são chave para o aproveitamento de oportunidades e a navegação por entre os inúmeros desafios que se colocam. Por esta razão, saber como antecipar e preparar-se para os cenários mais complexos, assegurando uma trajetória de crescimento sustentável e informado, é essencial.