25.03.2021

Setores: Ensino

Prorrogação de prazos e medidas excecionais e temporárias no Ensino Superior

O Decreto-Lei n.º 22-A/2021, de 17 de março, prorroga prazos e estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

Quanto ao Ensino Superior:

  • Duração máxima das bolsas de investigaçãoatendendo à suspensão das atividades presenciais que não pudessem ser substituídas por meios digitais nas instituições de ensino superior, os prazos decorridos durante a vigência dessa suspensão, bem como os prazos de suspensão determinados por autoridade pública nacional ou estrangeira e que se apliquem a entidades de acolhimento de bolseiros, não são contabilizados, até ao limite de dois meses, para efeito da duração máxima das bolsas de investigação prevista no artigo 3.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, cujo término previsto tenha ocorrido ou venha a ocorrer durante o primeiro trimestre de 2021.
  • É de salientar que, a não contabilização dos prazos decorridos durante a vigência das aludidas suspensões não opera de forma automática, mas sim mediante requerimento fundamentado no grave prejuízo da suspensão, submetido pelo bolseiro de doutoramento, com conhecimento do respetivo orientador, à entidade financiadora.