
07.01.2021
Serviços: Golden Visa & RNH
Alterações ao Regime Jurídico das Autorizações de Residência para Investimento
O Orçamento do Estado para 2020 continha uma Autorização Legislativa para rever o regime de concessão de autorização de residência para atividade de investimento – ARI (Golden Visa) –, limitando-o. A intenção era clara: restringir o investimento imobiliário ao território das Comunidades Intermunicipais (CIM) do interior e das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores e aumentar o valor mínimo dos investimentos e do número de postos de trabalho a criar para cumprimento dos requisitos legais dos investimentos em questão.
Concretizando a aludida Autorização Legislativa, foi aprovado, ainda antes do término do ano pandémico (22.12.2020), o diploma que altera o regime jurídico das autorizações de residência para atividade de investimento – ARI (Golden Visa).
As alterações introduzidas
De acordo com o comunicado efetuado em 22.12.2020, no rescaldo da reunião do Conselho de Ministros, as alterações ao regime de investimento referido, introduzidas pelo decreto-lei agora aprovado, consistem, essencialmente, em limitar a obtenção de Autorizações de Residência para atividade de investimento com o fundamento na aquisição de imóveis (investimento imobiliário) que se situem nas áreas metropolitanas de Lisboa, do Porto e, em geral, do litoral do país.
O objetivo é, pois, promover o investimento imobiliário efetuado por estrangeiros em regiões de baixa densidade populacional, “nomeadamente na requalificação urbana, no património cultural, nas atividades de alto valor ambiental ou social, no investimento produtivo e na criação de emprego”.
Impacto das alterações introduzidas e implicações práticas das mesmas
É inevitável pensar que as restrições introduzidas ao investimento imobiliário nas regiões metropolitanas de Lisboa, do Porto e do litoral do país, para efeitos de obtenção de autorização de residência, poderão não só prejudicar o mercado imobiliário dessas regiões, fortemente desenvolvido pelo regime de Golden Visa que vigora desde 2012, mas também provocar desinteresse de futuros investidores, afastando-os, o que resulta das características das regiões nas quais é admitido tal investimento para efeitos de obtenção de residência.
Não obstante, a verdade é que o investimento imobiliário não deixará de existir e poderá fundamentar o pedido de Autorização de Residência para atividade de investimento (Golden Visa) quando realizado nas regiões do interior (e de baixa densidade populacional) de Portugal Continental ou nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira.
É, por isso, importante ter em conta que, no futuro, deixará de interessar, para efeitos de obtenção do chamado Golden Visa, a aquisição de imóveis nos grandes centros urbanos e, em geral, no litoral e no Algarve.
Há, no entanto, uma nota importante a dar: estas alterações não entram em vigor imediatamente, conforme se referirá infra.
Data de entrada em vigor e período transitório
As alterações aprovadas no passado mês de dezembro entrarão em vigor apenas em 1 de julho de 2021. Isto significa, a nosso ver, que, até essa data, é possível que qualquer Investidor fundamente o seu pedido de Autorização de Residência para atividade de investimento com a aquisição de imóveis situados nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, em todo o litoral do país e Algarve.
A par desta entrada em vigor diferida, foi ainda comunicada a existência de um período transitório, a vigorar até 2022, com o intuito de tornar progressiva a implementação das restrições aprovadas. Trata-se, pois, uma alteração faseada.
A intenção parece ser de aplicar gradualmente as alterações, quer através do aumento (progressivo) dos valores exigidos para cumprimento do investimento, quer pela gradual redução das áreas onde os investimentos podem ser efetuados.
Impõe-se o gradualismo na aplicação das novas regras considerando a drástica alteração da realidade que se vivia em Portugal no momento da aprovação da Autorização Legislativa (pré-pandemia) em relação à que se vive atualmente. Ainda que não tenham sido divulgadas, por ora, quando, como e em que condições serão tais alterações inseridas, a verdade é que a aplicação gradual das medidas aprovadas permitirá também uma adaptação mais paulatina de todos os envolvidos, designadamente os Investidores e o setor imobiliário.
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