Leia o #AbrEUinAdvance
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Pacotes Farmacêutico, Patentes, Revisão do Código Aduaneiro da União e Luta contra a corrupção

Health, Life Sciences & Pharmaceutics Law Firm Portugal

É esperado que a próxima semana seja especialmente preenchida quanto à apresentação de iniciativas por parte da Comissão Europeia.

De entre estas, destaca-se o pacote dedicado ao sector farmacêutico, inicialmente previsto para o fim do mês de Março, e que se prevê que contenha três iniciativas: a Revisão da legislação geral em matéria de produtos farmacêuticos, uma atualização das regras da UE para incentivar o desenvolvimento de medicamentos para crianças e para pessoas com doenças raras e uma recomendação do Conselho sobre a intensificação das ações da UE para combater a resistência antimicrobiana (para mais informação vd. #AbrEUinadvance de 22 de Março).

Outro pacote de propostas, desta feita dirigidas às patentes, deverá também ser composto por três iniciativas:
(i) uma proposta legislativa respeitante à concessão obrigatória de licenças de patentes na União Europeia, (ii) um novo quadro para patentes essenciais a uma norma e (iii) a revisão da legislação sobre os certificados complementares de proteção.
(i) Atendendo a que na União Europeia a concessão obrigatória de licenças é regida principalmente pelo direito nacional, a Comissão considerou necessário reforçar a coordenação neste domínio, a fim de evitar efeitos de distorção sobre a inovação e as trocas comerciais e anunciou que exploraria com os Estados-Membros a possibilidade de criar um mecanismo de coordenação de emergência, que seria acionado rapidamente quando os Estados-Membros considerassem a possibilidade de emitir uma licença obrigatória (para mais informação vd. #AbrEUinadvance de 18 de Janeiro).
(ii) Uma patente que protege uma tecnologia essencial a uma norma denomina-se «patente essencial a uma norma» (PEN). Os seus titulares comprometem-se a licenciar as suas PEN aos utilizadores da norma em termos e condições justos, razoáveis e não discriminatórios.

No entanto, alguns utilizadores consideraram que o sistema de licenciamento das PEN não é transparente, nem previsível, nem eficiente. Segundo a Comissão, a sua iniciativa visará precisamente a criação de um quadro de licenciamento justo e equilibrado e poderá combinar medidas legislativas e não legislativas.

(iii) O Certificado Complementar de Proteção (CCP) é um direito de Propriedade Industrial que pode prolongar, por um período máximo de 5 anos, a proteção conferida por uma patente, para um determinado medicamento ou produto fitofarmacêutico. Aplicam-se a produtos farmacêuticos e fitofarmacêuticos específicos que tenham sido autorizados pelas autoridades reguladoras.

A Comissão deseja conceder proteção suficiente a estes produtos no interesse da saúde pública e encorajar a inovação nestas áreas para gerar crescimento e empregos inteligentes.

Embora a Comissão considere que a atual legislação da UE sobre CCP é adequada à sua finalidade, a sua fragmentação é uma questão que dificulta a sua eficácia e eficiência. Face à situação atual em que o CCP são administrados e aplicados a nível nacional, a Comissão considera que a criação de um procedimento unificado de concessão e de um CCP unitário reforçaria o mercado único de produtos farmacêuticos e agroquímicos, e tornaria os CCP mais adequados para apoiar as transições digital e verde.

A semana deverá ficar ainda marcada pela proposta de regulamento destinado a rever o Código Aduaneiro da União, a fim de reforçar o quadro jurídico das alfândegas e de o tornar adequado para enfrentar os desafios que surgiram nos últimos anos.

Esta revisão deverá ter especialmente em conta os novos modelos de negócio e a evolução tecnológica exigem uma revisão das regras, em especial no que diz respeito: às operações de comércio eletrónico, à gestão de riscos, às capacidades de análise de dados, à proteção do mercado único contra as mercadorias importadas de países terceiros que não sejam conformes com a legislação da UE.

Segundo a Comissão, o atual quadro jurídico da UE em matéria de luta contra a corrupção encontra-se desatualizado e incompleto, justificando-se uma atualização que torne as regras da UE mais adequadas à sua finalidade, ao incorporar a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC), entre outros melhoramentos.

O objetivo desta iniciativa, que deverá assumir a forma de proposta de diretiva, será o de assegurar que todas as formas de corrupção sejam criminalizadas em todos os países da UE, que as pessoas coletivas também possam ser responsabilizadas por essas infrações, e que estejam previstas sanções efetivas, proporcionadas e dissuasivas e seja facilitada a cooperação transfronteiriça.

A nossa equipa está à sua disposição para mais informações.

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