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Consumidores e economia circular

combate ao greenwashing e reparação e reutilização dos produtos

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Inicialmente previsto para Julho de 2022, adiado para Novembro do mesmo ano, o então denominado pacote Economia Circular II, foi conhecendo diversos integrantes possíveis. Destes, a Comissão Europeia agregou dois e deverá apresentá-los para a semana enquanto pacote de iniciativas dirigido aos consumidores

O primeiro deverá ser a iniciativa legislativa destinada a exigir das empresas que justifiquem as alegações que fazem sobre a pegada ambiental dos seus produtos e serviços mediante a utilização de métodos normalizados para a sua quantificação.

Nos termos do Novo Plano de Ação para a Economia Circular, de 11 de Março de 2020, a proposta deveria ter sido mesmo adotada pela Colégio de Comissários ainda naquele ano, mas a sua apresentação foi sendo protelada.

O objetivo da proposta da Comissão Europeia será o de tornar as alegações fiáveis, comparáveis e verificáveis em toda a UE, reduzindo deste modo o «ecobranqueamento», também conhecido por «greenwashing», i.e., a veiculação de impressões erradas quanto ao impacto ambiental de uma atividade, serviço ou produto.

Atualmente verifica-se uma proliferação de métodos para medir e avaliar os impactos ambientais bem como uma multiplicidade de rótulos e alegações relacionadas com a informação ambiental, que andam a par com alegações ambientais enganadoras. Segundo a Comissão Europeia, em 2019 existiam na UE mais de 100 rótulos ativos.

A multiplicação de métodos e de rótulos dificulta os esforços dos agentes do mercado (consumidores, empresas, investidores, administrações públicas) na identificação e perturbam a credibilidade das alegações ambientais com que se confrontam.

A Comissão indicou ainda que três em cada dez cidadãos já se depararam com alegações exageradas ou enganosas quanto as efeitos ambientais de produtos, o que limita a escolha dos verdadeiramente respeitadores do ambiente e a perdas de oportunidades de desenvolvimento de uma economia efetivamente mais verde e circular.

Exigindo que as alegações ambientais sejam fundadas em métricas mais uniformes, claras e compreensíveis, a iniciativa deverá permitir que compradores comerciais e investidores tomem decisões mais sustentáveis, tal como contribuir para aumentar a confiança dos consumidores nos rótulos ecológicos e nas informações de caráter ambiental.

Também a segunda proposta do pacote, que se destina a promover uma melhor utilização dos produtos durante a sua vida útil e a incitar os consumidores a realizarem escolhas mais sustentáveis ao proporcionar-lhes incentivos e ferramentas conducentes à utilização por períodos mais dilatados, nomeadamente pela reparação de produtos defeituosos e pela aquisição de mais bens em segunda mão e renovados, foi objeto de atrasos sucessivos.

A iniciativa deverá produzir sinergias com outras, como a sobre produtos sustentáveis, a iniciativa relativa à eletrónica circular e a iniciativa para reforçar o papel dos consumidores na transição ecológica, bem como com os regulamentos de execução em matéria de conceção ecológica específica para cada produto.

Deverá ainda encorajar os produtores a conceberem produtos que durem mais tempo e sejam fáceis de reparar e a contribuírem para a redução do consumo insustentável e os seus efeitos negativos no ambiente e clima a nível mundial, bem como para o desenvolvimento da economia circular.

A iniciativa, que decorre da Nova agenda do Consumidor e do Plano de ação para a economia circular, visa promover a reparação e incentivar que os bens possam ser mais sustentáveis, devendo advogar a alteração da Diretiva relativa à Compra e Venda de Bens (2019/771) atualmente em vigor e integrar um verdadeiro direito à reparação.

Esta proposta poderá estimular a adoção de melhores comportamentos de consumo e, segundo a Comissão Europeia, tenderá a ter algum impacto ao nível das oportunidades de emprego nos setores da indústria transformadora e da reparação.

Recorda-se que o Parlamento Europeu instou a Comissão a encorajar os consumidores e as empresas a fazerem escolhas sustentáveis, a garantir aos consumidores um direito à reparação e a alterar a Diretiva relativa à Venda de Bens e o Conselho congratulou-se com a iniciativa relativa ao «direito à reparação» a fim de as promover de modo mais sistemático, inclusive para além do período de garantia e a um custo razoável.

A nossa equipa está à sua disposição para mais informações.

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