Segundo o Tribunal, a pretensão dos requerentes não é inadmissível nem manifestamente infundada, tendo estes demonstrado ser pelo menos possível que a ratificação interna pudesse colocar questões de constitucionalidade (nomeadamente quanto aos poderes orçamentais do Bundestag) ou exceder a agenda de integração da UE de forma manifesta e estruturalmente significativa.
Não obstante, o Tribunal considerou que o resultado do processo principal não poderia ser verificado através de um exame sumário e que aquelas violações seriam improváveis, pelo que a decisão da providência cautelar deveria assentar num equilíbrio de consequências: estas seriam menos severas se o ato fosse posteriormente julgado inconstitucional do que se a providência cautelar obtivesse provimento e as pretensões dos requerentes se revelassem infundadas posteriormente em sede do processo principal em curso.
Dado que, como instrumento de recuperação, o NGEU visa especificamente abordar as consequências da pandemia COVID-19 e prevê medidas a serem tomadas dentro de um período de tempo relativamente curto, o atraso na entrada em vigor da Decisão sobre os Recursos Próprios de 2020 afetaria o objetivo de política económica que lhe subjaz e as desvantagens resultantes desse atraso poderiam revelar-se irreversíveis.
O Tribunal salientou que Governo Federal alemão dispõe de uma ampla margem de apreciação e de prognóstico na avaliação de questões de política externa, que o Tribunal Constitucional Federal tem de respeitar, e que o atraso na entrada em vigor da Decisão iria colocar uma pressão significativa nas relações externas e europeias.
Considerando que a decisão do Conselho não cria responsabilidades diretas para a Alemanha ou o seu orçamento federal, o Tribunal remete a avaliação sobre se a Decisão de Recursos Próprios de 2020 é totalmente compatível com o ordenamento jurídico alemão para o processo principal.
Com esta decisão, fica mais próxima a ratificação por parte de todos os Estados-Membros, essencial para que as verbas europeias possam ser canalizadas para as respetivas economias.