Estas novas medidas são acompanhadas por determinadas exceções, do qual se destacam:
- As exceções à restrição de tráfego aéreo destinam-se: (i) aos países terceiros de expressão oficial portuguesa (e.g. Angola), (ii) ao Brasil (apenas os voos provenientes de e para São Paulo e de e para o Rio de Janeiro) e (iii) aos Estados Unidos da América; dos quais são admitidos voos, exclusivamente para viagens essenciais.
- Por sua vez, a normativa determinou que as denominadas “viagens essenciais”, capazes de justificar o trânsito ou a entrada ou saída de Portugal, são aquelas destinadas a: (i) Cidadãos nacionais da União Europeia, nacionais de Estados associados ao Espaço Schengen e membros das respetivas famílias, nos termos da Diretiva 2004/38/CE do Parlamento e do Conselho, e nacionais de países terceiros com residência legal num Estado-Membro da União Europeia; ou (ii) Nacionais de países terceiros em viagem por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias, e de acordo com o princípio da reciprocidade.
No que toca às justificativas das viagens essenciais, recomenda-se que os passageiros disponham de documentos comprovativos do motivo que configura a essencialidade da viagem, tais como declarações, certidões, documentos pessoais e dos familiares, documentos consulares, termos e etc.
- Os passageiros dos voos de países terceiros (de expressão oficial Portugal, Brasil e Estados Unidos da América) que não tenham nacionalidade portuguesa ou residência em Portugal, devem apresentar, no momento da partida, comprovativo de teste ao Covid-19, com resultado negativo, realizado nas últimas 72 horas antes do embarque, sob pena de lhes ser recusada a entrada em território nacional.
- Por outro lado, para os cidadãos nacionais e cidadãos estrangeiros com residência legal em território nacional que adentrem em Portugal através de voos provindos dos referidos países terceiros (de expressão oficial Portugal, Brasil e Estados Unidos da América) e, que não disponham do teste negativo de COVID-19, serão imediatamente encaminhados pelas autoridades de segurança competentes para a realização do referido teste a expensas próprias.
- Para além disso e, tal como anteriormente previsto, continuam permitidos os voos dentre os países integrantes da União Europeia, dos países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça) e do Reino Unido.
- Por fim, alguns dos países listados por recomendação do Conselho Europeu, também foram incluídos pela autorização de tráfego aéreo português, sujeitos a uma avaliação epidemiológica positiva e sob reserva de confirmação de reciprocidade, são eles: Argélia, Canadá, Coreia do Sul, Marrocos Tunísia e China.