COVID-19 | Especificações técnicas do gel desinfetante cutâneo para beneficiar de incentivos fiscais
Conhecimento
07 Mar 2025
06 Mar 2025
Na sequência do Despacho n.º 1053/2021 de 26 de janeiro de 2021, foram recentemente renovadas as especificações técnicas a que deve obedecer o gel desinfetante cutâneo por forma a beneficiar dos incentivos fiscais em vigor.
Nesse contexto, a Abreu Advogados preparou esta informação com indicações sobre os requisitos legais aplicáveis às importações, transmissões e aquisições intracomunitárias de tais produtos, para poderem beneficiar da taxa reduzida de IVA. Reunidos os requisitos legais indicados neste Despacho, a taxa reduzida de IVA corresponde a 6% em Portugal Continental, 4% na Região Autónoma dos Açores e 5% na Região Autónoma da Madeira. Existe ainda a possibilidade de dedução à coleta do IRS, de 15% do valor incorrido na aquisição de gel desinfetante, até ao limite global de 1000€.
Deste modo, para que os benefícios fiscais sob análise sejam de aplicar, o gel desinfetante cutâneo deverá respeitar os seguintes requisitos:
A Abreu Advogados encontra-se disponível para prestar qualquer esclarecimento adicional nesta matéria.
Quer saber mais? Subscreva a nossa newsletter aqui.