Que tipo de sanções existem?
As sanções da União Europeia podem dividir-se em quatro conjuntos de medidas:
- Embargos ao armamento
- Proibições de viagem
- Congelamento de bens
- Outas medidas económicas, como restrições às importações e exportações
As sanções aplicadas pretendem ser proporcionais aos objetivos que se pretende alcançar, pelo que visam diretamente os responsáveis pelas políticas que a UE pretende influenciar, reduzindo tanto quanto possível eventuai
Como se desenvolve o processo de adoção de medidas na UE?
A decisão de adoção, prorrogação ou levantamento de medidas restritivas tem de ser tomada, por unanimidade, pelo Conselho da União Europeia (“Conselho”) com base em propostas legislativas do alto representante da UE. Depois dos Estados-Membros chegarem a um acordo político, o alto representante/vice-presidente e a Comissão elaboram os atos jurídicos necessários, que apresentam ao Conselho para adoção.
Depois de adotadas, a aplicação das sanções da UE incumbe, em primeiro lugar, aos Estados-Membros, que as devem aplicar nas suas jurisdições respetivas.
Quem está vinculado pelas sanções da UE?
As decisões do Conselho são vinculativas para todos os Estados-Membros. Os regulamentos do Conselho são vinculativos para qualquer pessoa ou entidade sob a jurisdição da UE.
A aplicação das sanções é da responsabilidade dos Estados-Membros, que devem também detetar eventuais violações e impor penalidades em resposta às mesmas.
O que pode fazer a Comissão em caso de violação de um regulamento relativo a sanções?
Enquanto guardiã dos Tratados, a Comissão Europeia tem uma função de controlo para assegurar a aplicação uniforme das sanções e pode emitir pareceres às autoridades competentes dos Estados-Membros sobre a aplicação das medidas.
Contudo, a responsabilidade final pela correta aplicação e execução das sanções cabe aos Estados-Membros. No limite, e a partir do seu papel de controlo, a Comissão poderá, nos termos do artigo 258º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, instaurar um processo por infração contra os Estados-Membros por incumprimento das obrigações a que estão sujeitos por força do direito da UE.