19.04.2022

Sanções Rússia: como proteger a sua empresa contra incumprimentos contratuais?

Data da última atualização: 19 de abril de 2022

Em consequência do conflito na Ucrânia, a União Europeia (“UE”) impôs uma série de novas medidas sancionatórias contra o Estado russo, que se juntam às já impostas em 2014.

Desde fevereiro, a UE impôs quatro grandes categorias de sanções – económicas, individuais, comerciais e diplomáticas – que terão impactos imediatos nas empresas e nas suas relações contratuais.

Estes impactos traduzir-se-ão, em especial, na rutura de cadeias de abastecimento, na volatilidade dos preços das matérias-primas, nos riscos comerciais inerentes à negociação com empresas russas e também nas vendas e serviços prestados à Rússia.

Em concreto, a aplicação das sanções põe em causa inúmeros contratos celebrados com empresas russas, em vigor à altura da aprovação das sanções, quando estas pretendem, precisamente, impossibilitar que esses contratos se mantenham em execução, fazendo com que uma situação de incumprimento contratual seja inevitável.

Vejamos, por exemplo, o caso dos contratos de locação de aeronaves a operadores russos, cuja manutenção de cumprimento se torna impossível, nomeadamente, pela proibição no fornecimento de bens e tecnologias adequados para utilização na aviação ou na indústria espacial e, ainda, pela impossibilidade de manter contratos de seguros e resseguros das aeronaves.

Também a proibição de utilização do sistema SWIFT por determinados bancos russos impedirá que estes efetuem ou recebam pagamentos internacionais, o que poderá conduzir a uma onda generalizada de incumprimento de obrigações financeiras.

Neste contexto, o Regulamento (UE) 2022/328 do Conselho de 25 de fevereiro de 2022 (o “Regulamento”) prevê uma norma que acautela estas situações, estabelecendo que não haverá lugar ao pagamento de indemnização relativamente a contratos ou transações cuja execução tenha sido afetada pelas medidas ali impostas, a pedido de pessoas, entidades ou organismos russos elencados no Regulamento, e determinando ainda que, nos procedimentos de execução de um pedido desta natureza, o ónus da prova de que a satisfação do pedido não é proibida cabe à pessoa que pretende que o pedido seja executado.

Todavia, apesar de o Regulamento prever algumas situações conforme descrito supra, certamente existirão outras situações em que, por inaplicabilidade do Regulamento ou por lacuna legal, o incumprimento de contratos em virtude de sanções impostas à Rússia terá que ser visto casuisticamente. Ademais, com o decurso do tempo e, bem assim, atendendo à evolução do conflito, as condições para que possa ser invocado um incumprimento contratual serão provavelmente analisadas e desenvolvidas, motivo pelo qual iremos seguir o tema de perto com vista à eventual análise aprofundada de contratos em que a questão se coloque de forma relevante.