24.06.2021

Áreas de Prática: Contencioso & Arbitragem

Aprovação de medidas de combate à corrupção com impacto para as empresas

Em Conselho de Ministros do passado dia 17.06.2021 foi aprovado o Decreto-Lei que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e que estabelece o Regime Geral da Prevenção da Corrupção.

Trata-se de medidas com forte impacto para as grandes e médias empresas, especialmente no que respeita à aprovação do Regime Geral da Prevenção da Corrupção, que vem estabelecer obrigações importantes para empresas públicas e privadas ao nível da implementação de ações com vista à prevenção da corrupção.

O Regime Geral da Prevenção da Corrupção determina, designadamente, a obrigação de as pessoas coletivas de direito privado que empreguem 50 ou mais trabalhadores adotarem programas de prevenção de riscos, códigos de conduta, canais de denúncia e programas de formação adequados à prevenção da prática de atos de corrupção e infrações conexas.

Tais obrigações são também aplicáveis às pessoas coletivas de direito público e serviços integrados na administração direta e indireta do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais e às pessoas coletivas integrantes do setor público empresarial, desde que empreguem 50 ou mais trabalhadores.

O Mecanismo Nacional Anticorrupção surge configurado como entidade administrativa independente, com personalidade jurídica de direito público e poderes de autoridade, dotada de autonomia administrativa e financeira, que desenvolverá atividade de âmbito nacional no domínio da prevenção da corrupção e infrações conexas.

Será portanto o Mecanismo Nacional Anticorrupção a entidade responsável pelo controlo do cumprimento das medidas estabelecidas no Regime Geral da Prevenção da Corrupção.

Aguarda-se agora a publicação do Diploma que concretizará estas medidas e definirá a sua entrada em vigor.