02.04.2018

Áreas de Prática: Societário, Comercial e M&A

Tipo: Instituto do Conhecimento

Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE)

Lei n.º 8/2018, de 2 de março

No pretérito dia 22 de março foi publicada a Lei n.º 8/2018, a qual, entre outros, criou o Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (“RERE”), tendo revogado o Decreto-Lei n.º 178/2012, de 3 de agosto, diploma que criou o Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (“SIREVE”), consubstanciando uma das medidas integradas do programa Capitalizar, na área de Reestruturação Empresarial.

O RERE (à semelhança do SIREVE) é um instrumento através do qual um devedor que se encontre em situação económica difícil ou de insolvência eminente poderá encetar negociações com todos ou com alguns dos seus credores com vista à obtenção de um acordo – voluntário, de conteúdo livre e, por regra, confidencial – tendente à sua recuperação.

Se o SIREVE estava reservado a empresas e a empresários em nome individual com contabilidade organizada, o âmbito subjetivo de aplicação do RERE alarga-se a todas as entidades compreendidas nas alíneas a) a h) do n.º 1 do artigo 2.º do CIRE, com a exceção das pessoas singulares que não sejam titulares de empresas (art. 3º n.º 1).

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