24.09.2018

Tipo: Instituto do Conhecimento

O potencial de Portugal e Lisboa como sede de arbitragem

Introdução

A escolha da sede de arbitragem é sempre um tema chave quando as partes decidem dirimir o seu litígio recorrendo à arbitragem.

Entre outras razões que se podem aduzir, podemos referir, em primeiro lugar, que esta questão é relevante porque poderá ter impacto na lei que regulará o processo arbitral. Em segundo lugar, porque poderá ser eventualmente
necessário requerer o apoio do sistema judicial local, o qual exercerá funções de supervisão e assistência. Em terceiro lugar, porque tal poderá também ter implicações a nível de execução da sentença arbitral.

Assim, é de todo conveniente, e antecipadamente, conhecer qual a lei de arbitragem local e se ela é, por exemplo, inspirada pelas regras e princípios da designada “UNCITRAL Model Law” (em linha com o que acontece com as jurisdições mais relevantes internacionalmente); se o sistema judicial move-se pelo respeito, conhecimento e valorização da arbitragem e se o local que constitui a sede de arbitragem faz parte de um Estado membro da
Convenção de Nova Iorque, respeitante ao reconhecimento e execução de sentenças arbitrais.

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