Alteração ao RGOIC e RJCRESIE

Decreto-Lei n.º 56/2018, de 9 de julho

O Decreto-Lei n.º 56/2018 (doravante apenas “o Decreto-Lei”), publicado no dia 9 de julho, veio proceder à quarta alteração ao Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo (“RGOIC”), aprovado pela Lei n.º 16/2015, de 24 de fevereiro, à primeira alteração ao Regime Jurídico do Capital de Risco, do Empreendedorismo Social e do Investimento Especializado (“RJCRESIE”), aprovado pela Lei n.º 18/2015, de 4 de março e, por fim, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 77/2017, de 30 de junho, que veio criar medidas de dinamização do mercado de capitais, com vista à diversificação das fontes de financiamento das empresas.

O Decreto-Lei entrará em vigor no dia 1 de agosto de 2018, por força da entrada em vigor da Lei n.º 35/2018, entretanto publicada a 20 de julho, que procedeu à transposição da DMIF II de 2014 (Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros, Diretiva 2014/65/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho).

 

Artigo publicado no âmbito do Fórum Jurídico, ao abrigo de um protocolo de colaboração celebrado entre as Edições Almedina e o Instituto do Conhecimento da Abreu Advogados. Para aceder, clique aqui.

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