05.04.2019

Áreas de Prática: Imobiliário

Setores: Imigração

Impacto do Brexit 

Entrou em vigor no dia 29/03/2019 a Lei n.º 27-A/2019, que estabelece as medidas de contingência a aplicar na eventualidade de uma saída do Reino Unido da União Europeia sem acordo, através do “princípio do tratamento equivalente”, ou seja, a aplicação da presente lei, com exceção do acesso aos cuidados de saúde por não residentes, pressupõe um tratamento equivalente das autoridades britânicas para com os cidadãos portugueses residentes no Reino, sob pena de suspensão total ou parcial da presente lei.

Este diploma salvaguarda os direitos dos cidadãos nacionais do Reino Unido e dos seus familiares que à data da saída do Reino Unido da União Europeia tenham residência estabelecida em território nacional (doravante cidadãos).

Os cidadãos que tenham residência estabelecida em Portugal continuam, à data da saída do Reino Unido da União Europeia, a ser considerados residentes, sem qualquer interrupção.

No entanto, até 31 de dezembro de 2020, aqueles que pretendam residir em território nacional a partir dessa data, deverão submeter, junto dos postos de atendimento das câmaras municipais e nas conservatórias dotadas dos meios técnicos para o efeito, pedidos de emissão de títulos de residência.

Para o efeito, é necessário apresentar o certificado de registo, o cartão de residência de familiar do cidadão da União Europeia, o certificado de residência permanente ou o cartão de residência permanente, dependendo do título que detenham.

O título de residência a conceder será temporário ou permanente, consoante o cidadão resida em território nacional há menos de cinco anos ou há pelo menos cinco anos, respetivamente.

O estatuto de estudante internacional não será aplicado aos cidadãos estudantes do ensino superior, até ao final do ciclo de estudos em que se inscreveram inicialmente ou para que transitem. Este estatuto não é, também, aplicável aos cidadãos que venham a ingressar numa instituição de ensino superior portuguesa até 31 de dezembro de 2020.

Para efeitos de reconhecimento dos direitos de segurança social das pessoas que tenham cumprido períodos de seguro no Reino Unido, estabelece a Lei que são tidos em conta os períodos de seguro cumpridos num regime obrigatório de segurança social do Reino Unido, até à data da respetiva saída da União Europeia.

No que respeita ao acesso à saúde, os cidadãos continuam a ser beneficiários do Serviço Nacional de Saúde.

Relativamente aos títulos de condução, os cidadãos deverão proceder à troca dos seus títulos até 31 de dezembro de 2020.

Conhecimento