13.12.2017

Áreas de Prática: Público & Ambiente

Governo aprova grandes linhas do “Projecto Reabilitar Como Regra”

Através da Resolução n.º 170/2017, de 9 de Novembro, o Conselho de Ministros aprovou as grandes linhas de um programa a que entendeu chamar “projecto reabilitar como regra”, o qual tem, como inicial propósito, criar as condições para que a reabilitação seja a principal forma de intervenção ao nível do edificado e do desenvolvimento urbano, nomeadamente em detrimento da construção nova.

Trata-se de um documento de onde não constam ainda medidas concretas, mas apenas fins de orientação e a metodo-logia que deverá conduzir à tomada dessas medidas.

Deste modo, tem este programa por objectivos o diagnóstico da situação actual no que respeita aos constrangimentos decorrentes da aplicação da regulamentação vigente a obras em edifícios existentes, a concepção de um modelo global para a adequação das normas técnicas da construção à reabilitação de edifícios, incluindo linhas orientadoras para revisão de regulamentos específicos e a correspondente estratégia de implementação, bem como a elaboração de propostas de alteração normativa de acordo com os referidos modelo e linhas orientadoras, e a preparação de um documento de orientação complementar a essas propostas.

A implementação deste programa será apoiada pelo Fundo Ambiental mediante protocolo a celebrar entre este e entidades de reconhecida competência técnica, com atribuições nos domínios da construção e da reabilitação do edificado.

A mesma implementação é acompanhada por uma rede de pontos focais, constituída por um coordenador designado pelo membro do Governo responsável pela área da habitação, e por representantes, em número de um por cada instituição a seguir elencada, dos Governos Regionais, do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P., do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., do Turismo de Portugal, I. P., do Instituto da Segurança Social, I. P., da Direcção-Geral do Território, da Direcção-Geral de Energia e Geologia, da Direcção-Geral do Património Cultural, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, da Direcção-Geral de Segurança Social, da Direcção-Geral das Actividades Económicas, do Conselho Nacional do Consumo, da ADENE – Agência para a Energia, da ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações, da Autoridade Nacional de Protecção Civil, da Associação Nacional de Municípios Portugueses, da Ordem dos Engenheiros, da Ordem dos Engenheiros Técnicos, da Ordem dos Arquitectos e da Confederação Portu-guesa da Construção e do Imobiliário.

Os resultados da implementação deste programa serão apresentados ao membro do Governo responsável pela área da habitação, para apuramento das medidas legislativas e regulamentares a promover.

A execução deste programa-projecto deve estar concluída no prazo de um ano após a celebração do protocolo com o Fundo Ambiental referido.

Não apresentando medidas concretas no domínio da reabilitação urbana, a publicação e entrada em vigor desta Resolução são importantes, para os investidores, a dois títulos.

Por um lado, fornecem um índice de que a reabilitação urbana, como opção de investimento, é apoiada pela presente conjuntura governativa, o que permite, de alguma maneira, pelo menos pensar algumas opções de futuro ao nível do investimento.

Por outro lado, a identificação dos pontos focais há pouco referidos permitirá reconhecer as portas de acesso quer ao conhecimento do andamento da concepção de propostas a este nível, quer a eventuais veículos de sensibilização para perspectivas que os investidores queiram dar a conhecer, a este nível, aos poderes públicos.

Conhecimento