Apoio ao Setor Cultural no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social
A equipa do sector Arte & Entretenimento da Abreu Advogados dá a conhecer em detalhe as linhas de apoio recém-criadas para setor cultural. Estes apoios agora aprovados fazem parte do PEES e surgem como medidas para o setor enfrentar a situação de crise provocada pelo surto de Covid-19.
No contexto de pandemia do novo coronavírus, o confinamento obrigatório causou um impacto económico devastador no tecido cultural e criativo. Por essa razão e numa lógica de tentar mitigar as consequências causadas pela COVID-19, foram adotadas medidas extraordinárias e temporárias no sector da Cultura. Com efeito e mais recentemente, na decorrência da Resolução do Conselho de Ministros n.º41/2020, de 6 de junho, que aprovou o Programa de Estabilização Económica e Social (“PEES”), a Portaria n.º 180/2020 veio concretizar a implementação de 3 linhas de apoio no presente sector.
Linha de apoio à adaptação dos espaços às medidas decorrentes da COVID-19
- A quem se destina?
Às pessoas coletivas de direito privado com sede em Portugal que exerçam atividades de natureza não lucrativa e sejam proprietárias ou responsáveis pela gestão dos espaços e equipamentos culturais, designadamente teatros, cineteatros e auditórios culturais.
As fundações privadas ou públicas de direito privado, as entidades que tenham beneficiado de outros apoios ou incentivos destinados à adaptação da atividade económica (p.e. do programa ADAPTAR) e as entidades proprietárias ou responsáveis pela gestão de salas de cinema e recintos equiparados, já não serão elegíveis à concessão do presente apoio.
- Qual o montante a ser atribuído?
O montante disponível é de 750.000,00 euros, sendo atribuído um valor máximo de 2.000 euros a cada requerente.
- Até quando é que se poderá requerer o apoio?
Os interessados deverão apresentar os pedidos no período compreendido entre 10 agosto a 4 de setembro de 2020.
Linha de apoio às entidades artísticas e profissionais
- A quem se destina?
Às entidades consideradas elegíveis pela comissão de apreciação e não apoiadas no âmbito do programa de apoio sustentado 2020-2021 da DGARTES.
Não obstante, as entidades beneficiárias do programa de apoio sustentado da DGARTES serão, de igual forma, elegíveis na atribuição do presente apoio.
- Qual o montante a ser atribuído?
O montante disponível corresponde a 3.000.000,00 euros.
Contudo, o esquema de atribuição é mais complexo: no caso das entidades consideradas elegíveis pela comissão de apreciação, o apoio é atribuído a todos os requerentes, existindo, porém, uma diferenciação conforme sejam ou não responsáveis pela gestão ou programação (no primeiro caso, é atribuído um valor correspondente a 35% do montante anual que teriam direito a receber e, no segundo caso, 25%). No caso de entidades beneficiárias do programa de apoio sustentado da DGARTES, os apoios são atribuídos por ordem de apresentação dos pedidos até ao limite máximo disponível, sendo que a cada requerente o valor máximo correspondente a 50% dos prejuízos comprovadamente sofridos até ao limite de 7 500,00 euros.
- Até quando é que se poderá requerer o apoio?
À semelhança do apoio anterior, neste os interessados deverão apresentar os pedidos no período compreendido entre 10 agosto e 4 de setembro de 2020.
Linha de Apoio aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da cultura
- A quem se destina?
Às pessoas singulares que sejam profissionais da cultura inscritas nas finanças com uma das atividades principais previstas na Portaria.
As pessoas singulares que sejam trabalhadores independentes que tenham solicitado ou recebido um dos apoios extraordinários ao abrigo do Decreto-Lei n.º10-A/2020 poderão também solicitar este apoio.
- Qual o montante a ser atribuído?
É atribuído um valor máximo de 3 x 438,81 euros, ao qual será descontado o valor recebido nos meses de abril e maio de 2020, no caso dos trabalhadores independentes que tenham beneficiado dos apoios extraordinários.
- Até quando é que se poderá requerer o apoio?
A apresentação dos pedidos no âmbito desta linha de apoio decorre entre 3 de agosto e 4 de setembro de 2020.
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