Os produtos sem glúten e o IVA: uma questão de ingredientes?
Sara Soares, Associada Sénior da Abreu Advogados, assinou um artigo de opinião na revista Hipersuper sobre aplicação de uma taxa reduzida de IVA no produtos isentos de glúten.
No artigo a advogada da Abreu Advogados refere que “(…) numa lógica de nivelação de concorrência, os produtos sem glúten para pessoas com doença celíaca deviam, de facto, ser sujeitos à taxa reduzida de IVA, atualmente de 6%. E isso até está previsto na lei, não fosse a AT tornar essa lei de muito difícil aplicação. A AT tem rejeitado a aplicação da taxa reduzida a produtos sem glúten, numa tendência preocupante, porque em causa está o acesso a um tipo de produto necessário no tratamento de uma doença e porque se suscitam dúvidas sobre a legalidade dos fundamentos da AT.”
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