28.04.2020
Áreas de Prática: Propriedade Intelectual e Tecnologias de Informação
Setores: Tecnologia, Media & Telecomunicações
Tipo: Abreu
Covid-19 Plano de Ação para a Transição Digital em Portugal
No contexto da atual quarta revolução industrial (a digital) foi recentemente aprovado em Portugal o Plano de Ação para Transição Digital, considerado um instrumento essencial para o desenvolvimento do país (Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2020).
Enquanto instrumento de habilitação para aprovação de medidas concretas, este Plano visa proporcionar uma maior orientação do Estado para o cidadão, reforçar a competitividade económica do país e criar um ambiente favorável à inovação e ao conhecimento.
Neste âmbito, foram definidos três pilares e aprovadas as seguintes medidas específicas:
Pilar I: Capacitação e inclusão digital das pessoas
· Programa de Digitalização para as Escolas · Programa de formação intensiva e especializada na área digital de 3.000 profissionais · Programa de Inclusão Digital de 1 milhão de adultos · Tarifa social de acesso a serviços de Internet |
Pilar II: Transformação digital do tecido empresarial
· Programa e-Residency · Promoção das Zonas Livres Tecnológicas, através da criação de regimes regulatórios especiais · Programa da Capacitação Digital de PMEs no Interior · Criação de Digital Innovation Hubs para o Empreendedorismo |
Pilar III: Digitalização do Estado
· Digitalização dos 25 serviços públicos mais utilizados pelos cidadãos e pelas empresas · Aumento da oferta e tradução de serviços digitais de interesse à internacionalização no ePortugal · Estratégia Cloud para a Administração Pública · Simplificação da contratação de serviços de tecnologias de informação e comunicação pela Administração Pública |
Considerados catalisadores da transformação digital, foi ainda dado especial enfoque às tecnologias disruptivas, como os sistemas de inteligência artificial, a tecnologia 5G, a computação em nuvem e de proximidade e a Internet das coisas.
A respeito destas tecnologias, e nos termos do II Pilar, foi já publicado um regime que veio estabelecer os princípios gerais para a criação e regulamentação das Zonas Livres Tecnológicas (ZLT). Este regime pretende facilitar a realização de testes a tecnologias, serviços, produtos e processos inovadores em espaços físicos, por forma a promover uma cultura de experimentação em Portugal (Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2020).
Por fim, para que seja assegurada a correta gestão e operacionalização desta estratégia para o desenvolvimento digital, foi também criada a “Portugal Digital” (Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2020). A Portugal Digital é estrutura técnica de acompanhamento e execução das medidas aprovadas no âmbito do Plano de Ação para a Transição Digital e tem como objetivos, designadamente, a comunicação do Plano a nível nacional e internacional, dar apoio à sua coordenação e à sua articulação com outros programas.