09.04.2020

Desks: Timor-Leste Desk

Tipo: Abreu

Covid 19 – Medidas Excecionais de Gestão no Sistema Judiciário de Timor-Leste

Em 23 de Março de 2020, o Conselho Superior da Magistratura Judicial (“CSMJ”) aprovou uma resolução com as seguintes medidas excecionais de gestão pelo prazo de 30 dias (eventualmente prorrogáveis):

A.  Nos Tribunais Distritais e de Recurso só deverão ser realizados os atos processuais e diligências nos quais estejam em causa os direitos fundamentais, nomeadamente:

i) Diligências processuais relativas a menores em risco de natureza urgente;
ii) Diligências e/ou julgamentos de arguidos presos;
iii) Interrogatórios judiciais de arguidos detidos;
iv) Julgamentos em processo sumário de arguidos detidos;
v) Diligências relativas à apreciação da concessão da liberdade condicional;
vi) Procedimentos cautelares;
vii) Todas as demais diligências, de qualquer jurisdição, que os Exmos. Senhores Magistrados Judiciais, no seu prudente arbítrio, entendam dever ser realizadas e nas quais possam estar em causa direitos fundamentais ou sejam destinadas a evitar dano irreparável, designadamente prescrições processuais.

B. Nos Tribunais Distritais essas diligências deverão ser asseguradas através do plano de turnos, de natureza idêntica ao das férias judiciais, a ser proposto pelos Juízes Administradores e homologado pelo Presidente do CSMJ.

C. Sem prejuízo da publicidade das audiências de julgamento, deve ser efetuada a restrição de acesso aos Tribunais de pessoas não convocadas ou que aí não tenham que praticar ato processual urgente.

D. O Tribunal de Recurso, incluindo os serviços da Câmara de Contas, estabelecerão um plano de contingência próprio, com a obrigatoriedade de comparência ao serviço apenas dos funcionários, cuja atividade se mostre imprescindível para assegurar a regularidade de funcionamento da instituição.

A referida resolução do CSMJ tem em consideração o atual estado de emergência em matéria de saúde pública (pandemia) decretado pela Organização Mundial de Saúde e também o teor da deliberação do Conselho de Ministros na sua reunião extraordinária do dia 23 de março de 2020 para que “cada instituição do Estado inicie uma redução expressiva da presença de funcionários no local de trabalho, de forma a manter o mínimo necessário para que os serviços públicos essenciais continuem em funcionamento”.