22.04.2020

Tipo: Abreu

Covid-19 Medidas Excecionais de Gestão do SERVE, I.P

Em 14 de Abril de 2020, o Serviço de Registo e Verificação Empresarial, I.P. (“SERVE, I.P.”) publicou o anúncio público 1489/SERVE, I.P./MCAE/IV/2020 com as seguintes medidas excecionais aplicáveis durante o estado de emergência:

  1. Os documentos de registo comercial, incluindo a Certidão do Registo Comercial (“CRC”), Certificado do Registo Comercial e Autorização para Exercício de Atividade Económica, caducados ou cujo prazo de validade termine durante o período de vigência do estado de emergência são válidos até seu termo.
  2. A CRC e o Certificado de Registro Comercial devem ser renovados assim que verificado o termo do estado de emergência ou o regular funcionamento do SERVE, I.P.
  3. Os interessados na apresentação de um pedido de registro comercial novo devem enviar o formulário Pedido de Registro Comercial Provisório durante o Estado de Emergência (“Formulário Provisório”) disponível para consulta e download no site do SERVE, I.P. (www.serve.gov.tl), devidamente preenchido e acompanhado dos documentos que o devem instruir por via eletrónica.
  4. O SERVE, I.P. processa, emite e envia eletronicamente ao requerente o Certificado de Reconhecimento do Registro Comercial Provisório durante o Estado de Emergência (“Certificado Provisório”).
  5. O requerente pode exercer a atividade económica autorizada a partir da data da receção eletrónica do Certificado Provisório e até ao termo da vigência do estado de emergência. Contudo, retomado o funcionamento normal do SERVE, I.P., o requerente tem o dever de atualizar os documentos provisórios.

A presente informação contém de natureza geral e não dispensa a consulta do “Jornal da República” da República Democrática de Timor-Leste. A Abreu Advogados e C&C Advogados – Timor-Leste, Lda., apesar de empreender todas as diligências possíveis, não pode garantir a exatidão da informação aqui prestada que não deve ser considerada como aconselhamento jurídico ou profissional, mas apenas informação de carácter genérico. Assim, a presente informação não substitui o recurso ao aconselhamento jurídico com vista à resolução de casos específicos. Para mais informação, agradecemos que nos contacte pelo email [email protected]

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