22.04.2021

Áreas de Prática: Fiscal

Novo despacho suspende IVA nas moratórias bancárias

Os contratos abrangidos pelas moratórias bancárias ficam desonerados do pagamento do IVA durante o período da moratória. A decisão foi oficializada através de um despacho emitido pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, e insere-se a no âmbito dos apoios criados em resposta à pandemia.

O argumento que preside à decisão é o de que a cobrança do IVA teria o efeito de “frustrar a finalidade que presidiu à criação daquela moratória”, assegura António Mendonça Mendes.

A lei prevê a aplicação das moratórias apenas até ao final de Setembro de 2021. Não obstante, o Governo está à procura de uma solução para aquilo que pode vir a ser um problema para as famílias e empresas que enfrentam sérias dificuldades económicas decorrentes da pandemia.

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