09.11.2021

Tipo: Orçamento de estado 2022

Chumbo OE22: as medidas que ainda poderão avançar

O chumbo à proposta de Orçamento do Estado para 2022 levou à marcação de eleições antecipadas por parte do Presidente da República, no entanto, algumas das medidas incluídas no diploma poderão ainda avançar. Saiba quais são, de que forma poderão ser operacionalizadas e que riscos acarretam para os contribuintes e para o Estado.

Aumento do salário mínimo

Poderá ser uma das medidas ainda aprovadas para 2022, uma vez que mesmo que o Parlamento seja dissolvido, pode legislar e aprovar um diploma nesse sentido. De todo o modo, o cumprimento dessa medida seria complexo, dado que deveria pressupor a aprovação de um orçamento retificativo para acomodar esse aumento da despesa também para os funcionários do Estado. De qualquer forma, não é matéria da competência legislativa da AR (artigos 164.º, 165.º e 198.º,n .º 1 a) CRP).

 

Aumento do mínimo de existência

O Indexante dos Apoios Sociais vai continuar a ser atualizado anualmente mas em montante inferior ao proposto pelo Governo, que previa o aumento de 200 euros do mínimo de existência (artigo 4.º da Lei n.º 53-B/2006), e que isenta do pagamento de IRS cerca de 170 mil contribuintes.

 

Aumento dos salários da Administração Pública (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – arts. 144.º a 175.º)

Com todas as medidas consideradas, propunha-se o aumento da massa salarial pública em 3,1% em 2022 (780 milhões de euros). Esta não é matéria da competência legislativa da Assembleia da República, pelo que o Governo continua a ter competência para o fazer. Pode, no entanto, não haver cabimento orçamental por causa dos duodécimos.

O que irá acontecer:

  • não é matéria da competência legislativa da AR – artigos 164.º, 165.º e 198.º,n .º 1 a) CRP;
  • Risco – Governo tem competência, mas pode não haver cabimento orçamental por causa dos duodécimos.

 

Pensões

Os pensionistas deixam de beneficiar do aumento extraordinário de 10 euros das pensões até 1.097 € previsto para Janeiro, uma medida que iria abranger cerca de 2,3 milhões de pensionistas.

A medida que visava a antecipação da reforma sem penalizações de quem tem mais do 80% de incapacidade e mais de 60 anos também fica pelo caminho.

O que irá acontecer:

  • Risco – Aumento poderá ser inferior ao proposto pelo Governo; contudo, terá de existir cabimento orçamental por causa dos duodécimos.

 

PRR

O dinheiro do Plano de Recuperação e Resiliência continuará a chegar e a poder ser executado de acordo com o desempenho do país, confirma a Comissão Europeia.

  • é matéria da competência do Governo – artigo 4.º b) Decreto-Lei n.º 29-B/2021 (Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência)
  • nada impede a execução dos fundos – comissão “Recuperar Portugal” executa os fundos – artigo 6.º, a) Decreto-Lei n.º 29-B/2021
  • adicionalmente, competência para autorização da despesa não é da AR – artigo 5.º Decreto-Lei n.º 53-B/2021 (Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do PRR)
  • Risco – com a dissolução da AR, não haverá apreciação do relatório anual de progresso – artigo 4.º, e) Decreto-Lei n.º 29-B/2021

 

Contribuições especiais

O chumbo da proposta de lei do orçamento do estado para 2022 põe em causa a manutenção destas contribuições durante o próximo ano, já que a norma que está atualmente em vigor irá caducar no final do ano, isto é, no fim de 2021. Com efeito, para evitar tal risco, e de forma acautelar a manutenção e aplicação destas contribuições setoriais em 2022, o Conselho de Ministros aprovou no dia 11 de Novembro uma proposta de lei cujo principal objetivo é regular a aplicação de contribuições especiais para o ano de 2022. Esta proposta vai ser enviada para apreciação da Assembleia da República.

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