01.05.2018

Áreas de Prática: Contencioso & Arbitragem

Tipo: Instituto do Conhecimento

Execução para pagamento de dívida e o PERSI

Foi celebrado um contrato de compra e venda, mútuo com hipoteca e fiança, destinado à aquisição de imóvel para habitação própria e permanente, entre uma Instituição Financeira, a nossa Constituinte, dois mutuários e dois fiadores. Tendo tal contrato entrado em incumprimento e, verificando-se o incumprimento definitivo, foi intentada a competente
ação executiva para pagamento de quantia certa. Devidamente citados, quer os Executados- -mutuários, quer os Executados-fiadores, deduziram Embargos, alegando para o efeito que a Exequente não teria cumprido com as obrigações a que se encontrava adstrita, enquanto Instituição Financeira, pelo Decreto-Lei IIJ/ILMI, de IN de Outubro, que regula o Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (doravante, PERSI), não podendo, por isso, intentar a ação executiva em apreço, por preterição da inclusão dos devedores no referido mecanismo.

Quid iuris?

 

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