01.12.2018

Áreas de Prática: Fiscal

Setores: Fundos de Investimento

Tipo: Instituto do Conhecimento

Comentário ao Acórdão do Tribunal Constitucional N.º 175/2018

Comentário ao Acórdão do Tribunal Constitucional N.º 175/2018

O Tribunal Constitucional foi chamado, pela Autoridade Tributária e Aduaneira e pelo Ministério Público, a apreciar se a norma constante do n.º 2 do artigo 236º da Lei n.º 83- C/2013, de 31 de dezembro (que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2014), em conjugação com o n.º 16 do artigo 8.º do regime jurídico aplicável aos FIIAH (Fundos de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional) e às SIIAH (Sociedades de
Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional), na versão decorrente da aludida Lei n.º 83-C/2013, violam a proibição de retroatividade fiscal, expressamente consagrada no artigo 103.º, n.º 3 da Constituição da República Portuguesa.

Artigo publicado no âmbito do Fórum Jurídico, ao abrigo de um protocolo de colaboração celebrado entre as Edições Almedina e o Instituto do Conhecimento da Abreu Advogados. Para aceder, clique aqui.

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