Arbitragem e propriedade industrial

Introdução

A arbitragem na propriedade industrial constitui um meio alternativo de resolução de litígios relativamente recente. Na verdade, nem o Código da Propriedade Industrial de 1940 aprovado pelo Decreto n.º 30679, de 24 de agosto de 1940, nem o Código da Propriedade Industrial de 1995, que foi aprovado pelo DL n.º 16/95 de 24 de janeiro, continham menções à arbitragem como uma forma de resolução de litígios neste domínio.

Foi só com o atual Código da Propriedade Industrial de 2003, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 36/2003, de 5 de março, e alterado pela Lei n.º 16/2008, de 1 de abril, que a arbitragem foi expressamente instituída como um meio de resolução de litígios no domínio das marcas, das patentes, dos desenhos e modelos e de outros direitos de propriedade industrial.

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