02.10.2017

As regras antitrust e o direito a uma reparação efetiva: O acesso às declarações de clemência

O tema abordado pela presente obra encontra-se em constante desenvolvimento, já que versa sobre a (já não tão) recente Diretiva 2014/104/EU, formalmente adotada a 26 de novembro de 2014 e que deveria ter sido transposta pelos Estados Membros até ao passado dia 27 de dezembro de 2016. No caso português, o Governo solicitou à Autoridade da Concorrência a apresentação de uma proposta de transposição. Nessa sequência, a reguladora consultou os interessados de diversas formas (designadamente, através de um workshop consultivo e de uma consulta pública) e entregou o projeto preliminar de transposição a 24 de junho de 2016.

O objetivo da Diretiva é assegurar a aplicação eficaz das regras antitrust, i.e., garantir que as aplicações pública e privada atuam numa relação de complementaridade. Uma das medidas adotadas foi a criação da chamada lista negra (blacklist) dos elementos de prova que, para efeitos de ações de indemnização, não podem ser divulgados, na qual se incluem as declarações de clemência. Até ali, a Comissão Europeia e as Autoridades Nacionais da Concorrência tinham vindo a recusar a divulgação das mesmas, com fundamento no seu carácter confidencial. No entanto, a jurisprudência da União Europeia afirmou a existência de um direito de acesso, em determinadas circunstâncias, sendo que a mais recente entendeu mesmo que a recusa total viola o Direito da União Europeia. É entre estas duas posições que se situa esta obra, que esperamos constituir um instrumento útil à discussão e aplicação das inovações trazidas pela Diretiva.

 

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