18.10.2018
Regime Jurídico a que ficam sujeitos a abertura, modificação e o funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde
DECRETO-LEI N.º125/2019 DE 28-08-2019: Altera o Regime Jurídico a que ficam sujeitos a abertura, modificação e o funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde.
Qual o objeto?
O presente diploma altera o Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto.
Quais as principais alterações legislativas?
- Alteração o prazo de adaptação previsto no n.º 4 do artigo 19.º, pelo período necessário à revisão das regras de licenciamento e dos requisitos técnicos relativos à organização e funcionamento das diversas tipologias de unidades.
- Assim, os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde detentores de licenças emitidas ao abrigo de legislação anterior devem conformar-se ao regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto até 31 de agosto de 2023 (ao invés do prazo de 5 anos previsto anteriormente).
Quando produz efeitos?
O presente Decreto-Lei entrou em vigor no dia 29 de agosto de 2019, no dia seguinte à sua publicação.