18.10.2019

Regime de confidencialidade nas Técnicas de Procriação Medicamente Assistida, procedendo à sexta alteração à Lei nº32/2006, de 26 de julho

Lei n.º 48/2019 de 05-07-2019: Regime de Confidencialidade nas Técnicas de Procriação Medicamente Assistida, procedendo à sexta alteração à Lei nº32/2006, de 26 de julho.

 

Qual o objeto?

O presente diploma estabelece o regime de confidencialidade nas técnicas de procriação medicamente assistida, procedendo à sexta alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho (procriação medicamente assistida).

 

Quais as Principais Novidades?

Das novidades introduzidas pelo diploma destacam-se:

  1. A modificação da redação do artigo 15º da Lei da procriação medicamente assistida, relativo à confidencialidade.
  2. Obrigação de sigilo em relação à identidade dos participantes em técnicas de PMA por quem, por alguma forma, tomar conhecimento da identidade destes participantes.
  3. Consagração da possibilidade das pessoas nascidas em consequência de processos de PMA com recurso a dádiva de gâmetas ou embriões poderem, junto dos competentes serviços de saúde, obter as informações de natureza genética que lhes digam respeito, bem como, desde que possuam idade igual ou superior a 18 anos, obter junto do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida informação sobre a identificação civil do dador.
  4. Consagração da possibilidade das pessoas nascidas em consequência de processos de PMA, com recurso a dádiva de gâmetas ou embriões, desde que possuam idade igual ou superior a 16 anos, poderem obter informação sobre eventual existência de impedimento legal a projetado casamento.

 

Quando em vigor?

A presente lei entra em vigor no dia 1 de agosto de 2019, primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação.