O que há de novo no quadro legal nacional de base para a constituição das Zonas Livres de Tecnologia (ZLT)?

O que há de novo?

Este diploma veio cria o quadro legal de base para a constituição das Zonas Livres de Tecnologia (ZLT) em Portugal, cada uma delas especialmente vocacionada para determinadas tecnologias ou setores.

As ZLT são ambientes físicos para testes, geograficamente localizados, em ambiente real ou quase -real, destinadas à realização, pelos seus promotores, de testes de produtos e serviços inovadores de base tecnológica, de forma segura, com o apoio e acompanhamento das respetivas entidades competentes, correspondendo ao conceito de sandbox regulatória.

 

Quem são os Protagonistas deste novo Diploma?

  • «Autoridade de Testes», que é a entidade responsável pelo acompanhamento e monitorização das ZLT;
  • «Entidade gestora», que é a entidade responsável pela gestão, operação e manutenção da respetiva ZLT;
  • «Participante em testes», que pode ser qualquer pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, independentemente da sua natureza jurídica, que colabore com os promotores na realização de testes de tecnologias, produtos, serviços e processos inovadores de base tecnológica;
  • «Promotor de testes», que são as pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, independentemente da sua natureza jurídica, que requeiram a realização de testes de tecnologias, produtos, serviços e processos inovadores de base tecnológica;

 

Quais são os Vetores que orientam estas ZTL?

São princípios gerais aplicáveis às ZLT os seguintes:

  • A realização de testes de experimentação ser efetuada mediante candidatura livre e contínua
  • Os promotores dos testes devem obter, sempre que necessário, o consentimento livre, esclarecido e expresso de participantes
  • Todas as entidades envolvidas devem nomear pontos de contacto para coordenação entre todas as entidades
  • Deve salvaguardar-se a proteção da propriedade intelectual, do segredo de negócio e dos dados pessoais, bem como a segurança da informação classificada

 

Há Limites ou Condições de Acesso a Estes Regimes?

O diploma prevê que, quando a ZLT vierem, de facto a ser criadas, devem existir:

  • Requisitos/Elementos Mínimos do Ato Constitutivo (i.e., a delimitação dos setores de atividade ou tecnologias para testes, o âmbito geográfico da ZLT, e ainda, entre outros)
  • Condições de Acesso a Zonas Livres Tecnológicas (relacionados com os promotores, que devem ter capacidade técnica e financeira para os testes, e com a própria realização dos testes, cuja tecnologia testada não deve colocar em causa a segurança de pessoas, animais e bens).
  • Requisitos Mínimos dos Programas para a Inovação (requisitos de elegibilidade dos promotores de testes, nomeadamente os relativos à sua capacidade técnica, económica e financeira, e os requisitos de elegibilidade dos testes, que devem, necessariamente, corresponder a algo inovador e demonstrar potencial de viabilidade técnica, económica ou comercial).

 

Quais os Pontos-Chave do Regime?

  • A Responsabilidade Civil, que pertence, em princípio, ao promotor, mas poderá também recair sobre outras entidades na relação com ele.
  • O Seguro De Responsabilidade – deverá ser estabelecido um esquema de seguros obrigatórios, adequados à cobertura de eventuais danos, designadamente um de responsabilidade civil que seja tomado pelo promotor.
  • Os promotores ficam, relativamente às entidades com competências de monitorização e fiscalização dos testes, obrigados a: permitir e facilitar o livre acesso a informação relativa às tecnologias, produtos, serviços e processos sob teste.
  • A obrigação de participação de incidentes e acidentes que recai sobre os promotores.

 

Quando é que o Diploma Entra em Vigor?

O presente Decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação – 31 de julho de 2021.